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Aracaju (SE), 11 de setembro de 2025
POR: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
Fonte: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
Em: 10/09/2025 às 12:55
Pub.: 11 de setembro de 2025

Isenção do IPTU em Socorro deve ser solicitada até o dia 30 de setembro

Para ter direito à isenção, é necessário atender a alguns critérios

Isenção do IPTU em Socorro deve ser solicitada até o dia 30 de setembro - Foto: Prefeitura de Socorro

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informa aos contribuintes que o prazo para solicitar isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) termina no dia 30 de setembro. O benefício, concedido após análise dos critérios exigidos pela legislação, será aplicado para o próximo exercício, ou seja, o lançamento de 2026. Este é um imposto municipal obrigatório para proprietários de imóveis urbanos. No entanto, algumas pessoas podem ter direito à isenção desse imposto, seja por lei municipal ou por condições específicas. 
 
Em Socorro, para ter direito à isenção, é necessário atender os seguintes critérios: servidor público que atende a critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 1541/2021 e com texto atualizado pela Lei Complementar nº 1724/2023; estar classificado como baixa renda,  único imóvel, com destinação exclusivamente residencial, pertencente à pessoa de renda familiar mensal, igual ou inferior a dois salários mínimos; aposentados ou pensionistas; beneficiário da LOAS; algum tipo de doença grave, desde que comprovado mediante apresentação do respectivo laudo médico; entre outros critérios.
 
A diretora de Tributos da Prefeitura de Socorro, Greyce Mendonça, reforçou a importância do imposto para garantir o desenvolvimento da cidade, atuar na política social fiscal do município e reiterou que o direito à isenção também deve estar assegurado. “Esse tipo de política é bastante importante, especialmente para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidades”, comentou.
 
Como solicitar
 
Para solicitar o benefício, o cidadão deve comparecer ao Departamento de Tributos, localizado no Centro Administrativo José do Prado Franco Sobrinho, sede do Executivo municipal, situado na avenida Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Histórico, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.  
 
No ato da solicitação, os cidadãos devem apresentar um requerimento assinado, cópia de identidade e CPF do requerente e do cônjuge, bem como cópia da certidão de casamento, se for casado, ou declaração do cartório ou judicial, em caso de união estável. Também é necessário apresentar escritura, recibo ou contrato de compra e venda do imóvel, entre outros documentos. Para mais informações ou tirar dúvidas, o contato pode ser feito através do whatsapp (79) 9943-4727.


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