Instituto CTAS esclarece não inclusão de pré-candidato em pesquisa eleitoral
Instituto CTAS esclarece não inclusão de pré-candidato em pesquisa eleitoral - Imagem: Instituto CTAS
A não inclusão de algum pré-candidato na última pesquisa é submetida à análise jurídica, levando-se em conta o julgamento perante o Tribunal Regional Eleitoral e ratificado pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca de todos os efeitos do referido julgamento, inclusive a inelegibilidade do então pré-candidato, sem qualquer efeito suspensivo concedido, impedindo a sua candidatura.
Vale ressaltar que qualquer mudança judicial ou a concessão dos efeitos suspensivos do julgamento, ainda que liminarmente, inclusive recentemente indeferido pelo Supremo Tribunal Federal ao pré-candidato, a CTAS automaticamente incluirá nas pesquisas em razão do compromisso com a transparência e combate a informações falsas e indutivas (fake news) à sociedade sergipana.
O CTAS ainda esclarece que sempre prima pela busca da verdade e lisura dos trabalhos desenvolvidos para a sociedade sergipana, além do compromisso com eleições legítimas consubstanciadas na expressa vontade do povo consagrada pela nossa Carta Magna.