MP Eleitoral impugna candidatura da vice-governadora Eliane Aquino
Candidata não se desincompatibilizou de cargos em conselhos de órgãos públicos.

MP Eleitoral impugna candidatura da vice-governadora Eliane Aquino - Arte: Secom MPF
A legislação indica que estão inelegíveis os candidatos que “tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”.
O levantamento realizado pelo MP Eleitoral identificou que Eliane Aquino recebeu gratificação pela atuação no conselho do Detran em julho de 2022 e só não recebeu a gratificação pela Adema por “participar de mais três conselhos” conforme registrado em ata de reunião do órgão.
Já em relação ao DER e ao IPES, publicações no Diário Oficial do Estado indicam que Eliane ainda era presidente dos conselhos deliberativos desses órgãos em julho e agosto, respectivamente.
O pedido, ao TRE, foi pelo indeferimento em caráter definitivo do registro de candidatura.