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Aracaju (SE), 29 de setembro de 2026
POR: NV Assessoria
Fonte: NV Assessoria
Em: 29/09/2026 às 11:40
Pub.: 29 de setembro de 2026

Empresas do Simples Nacional têm até esta quarta-feira,30, para escolher como vão recolher IBS e CBS em 2027

Escolha entre manter os novos tributos no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode impactar empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas

Dr. Guilherme Minuzzo - Foto: Arquivo pessoal

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para definir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. Com a Reforma Tributária, essas empresas poderão manter os dois tributos dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no Simples. Essa segunda alternativa é conhecida como modelo híbrido.

A escolha não significa sair do Simples Nacional. O que o empresário precisa avaliar é especificamente a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A decisão deve considerar o perfil do negócio, os clientes atendidos, a formação dos preços e os possíveis impactos comerciais e tributários.

Segundo o advogado tributarista Dr. Guilherme Minuzzo, CEO da Minuzzo Advogados Associados, o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.

“É uma escolha que precisa ser estratégica. O empresário precisa olhar para quem são os seus clientes, como funciona a compra e para quem ele vende ou presta serviço. Se uma parcela importante dos seus clientes é formada por outras empresas que precisam aproveitar créditos tributários, por exemplo, a decisão pode ter um impacto direto na competitividade do negócio. Por isso, não existe uma resposta única para todas as empresas do Simples: é preciso entender a própria carteira de clientes antes de decidir”, explica.

Um dos principais pontos de atenção está justamente na possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS por empresas que estiverem no regime regular. Para fornecedores do Simples Nacional, isso pode influenciar a relação comercial com clientes empresariais, dependendo do perfil de cada operação.

Na prática, uma empresa que vende ou presta serviços para outras empresas precisa avaliar se seus clientes terão interesse nesses créditos e qual a importância deles para a manutenção dos contratos.

“Imagine uma empresa que presta serviço para dez clientes e apenas um deles depende desse crédito. Ela precisa colocar tudo no papel: quanto representa a receita desse cliente, qual será o impacto tributário da escolha e se existe o risco de perder esse contrato por não oferecer o crédito. 

É uma análise comercial e tributária ao mesmo tempo. O empresário precisa conversar com os clientes e perguntar se eles já estão se preparando e se esse crédito será importante para eles”, orienta Dr. Guilherme.

Para negócios que vendem diretamente ao consumidor final, a situação tende a ser diferente, já que a pessoa física não utiliza o crédito tributário da mesma forma que uma empresa que compra para utilizar em sua própria atividade. Por isso, conhecer o público atendido é uma das primeiras etapas para avaliar a mudança.

Além da relação com os clientes, a Reforma Tributária deve exigir mais atenção à formação dos preços e ao controle financeiro. Durante a transição, as empresas terão que se adaptar às novas formas de apuração e acompanhar mais de perto o momento em que os impostos são pagos.

Antes de tomar a decisão, a recomendação é conversar com a contabilidade, levantar os principais clientes, entender se eles dependem dos créditos tributários e fazer uma simulação dos impactos de cada alternativa. A análise deve considerar não apenas a carga tributária, mas também a relação comercial, os preços e o fluxo de caixa.

“O pequeno empresário vai precisar olhar com mais cuidado para o próprio dinheiro. Não basta saber quanto vendeu; é preciso saber quanto entrou, quanto saiu, quanto foi gasto com fornecedores e quanto precisa ser reservado para os impostos. 

A reforma vai exigir uma rotina financeira mais organizada, porque isso interfere diretamente na capacidade de pagar os tributos, formar o preço e tomar decisões. Organização, nesse cenário, passa a ser uma ferramenta de competitividade”, destaca o advogado.

Sobre a Minuzzo Advogados Associados

A Minuzzo Advogados Associados é uma estrutura de alta performance jurídica construída para empresários e empresas. Com atuação nacional em Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Cível, o escritório opera na interseção entre técnica jurídica de excelência e visão estratégica de negócios, com sede em Aracaju e unidade na Vila Olímpia, em São Paulo.

Fundado pelo empresário e advogado tributarista Dr. Guilherme Minuzzo, o escritório atua em Sergipe desde 2021 e vem ampliando sua presença no mercado nacional.

Atualmente, conta com 15 profissionais em Sergipe, mais de 40 clientes fixos mensais e já ultrapassou a marca de 100 empresas atendidas ao longo de sua trajetória. Em São Paulo, onde iniciou o relacionamento com o primeiro cliente em 2023, a Minuzzo atende empresas de diferentes segmentos e mantém uma estrutura permanente para acompanhar de perto o mercado corporativo.

A unidade paulista está localizada na Vila Olímpia, uma das regiões de maior concentração de empresas e escritórios ligados ao mercado corporativo, e integra o movimento de expansão nacional do escritório. A atuação em São Paulo contempla empresas com faturamento superior a R$ 2 milhões, incluindo negócios dos setores de logística, indústria e manipulação.

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