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Aracaju (SE), 12 de maio de 2026
POR: Miza Tâmara
Fonte: Miza Tâmara
Em: 08/05/2026 às 16:03
Pub.: 08 de maio de 2026

Guarda compartilhada é regra e pode existir mesmo com pais morando em estados diferentes, explica especialista

Dr. Pedro Feitosa - Foto: Divulgação
Pais que moram em estados diferentes podem dividir a guarda dos filhos? Guarda compartilhada significa que a criança precisa passar metade do tempo com cada genitor? E em casos de conflitos constantes entre pai e mãe, como a Justiça define quem ficará responsável pelas decisões sobre a vida da criança? Essas são algumas das dúvidas mais frequentes envolvendo o Direito das Famílias e que continuam cercadas por desinformação, disputas judiciais e interpretações equivocadas.
 
Para esclarecer os principais pontos sobre o tema, o advogado especialista em Direito das Famílias, Dr. Pedro Feitosa, chama atenção para um aspecto que ainda surpreende muita gente: a guarda compartilhada permanece sendo a regra no Brasil mesmo quando os pais vivem em cidades ou estados diferentes.
 
“O fato de os genitores morarem longe um do outro não impede a guarda compartilhada. O entendimento da Justiça é de que a distância geográfica, por si só, não pode afastar o direito da criança de ter pai e mãe participando ativamente das decisões da sua vida”, explica.
 
O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que o compartilhamento da guarda não depende necessariamente de convivência diária ou da divisão equilibrada do tempo físico entre os pais. Segundo o especialista, o principal objetivo do modelo é assegurar a participação conjunta nas decisões fundamentais relacionadas aos filhos.
 
“A guarda compartilhada não significa que a criança vai morar metade do tempo com cada genitor. O que se compartilha são as responsabilidades parentais, como educação, saúde, formação e as decisões importantes sobre o desenvolvimento da criança”, ressalta Dr. Pedro Feitosa.
 
Guarda não é o mesmo que convivência familiar
 
Outro ponto que costuma gerar confusão, segundo o advogado, é a diferença entre guarda compartilhada, guarda alternada e convivência familiar, popularmente chamada de visitação. Embora os termos apareçam frequentemente juntos em processos judiciais, eles possuem significados diferentes dentro da legislação brasileira.
 
“Muita gente confunde guarda com visitação. A guarda diz respeito à responsabilidade e ao poder de decisão sobre a vida do filho. Já a convivência familiar trata da presença afetiva, do contato e da manutenção dos vínculos entre pais e filhos”, afirma.
 
O especialista explica ainda que a guarda alternada, frequentemente confundida com a compartilhada, não é a regra aplicada pela Justiça brasileira. Nesse modelo, cada genitor exerce de maneira exclusiva a autoridade sobre a criança em períodos determinados, situação considerada mais delicada em razão dos possíveis impactos na rotina e estabilidade emocional dos filhos.
 
Além das dúvidas sobre os tipos de guarda, o debate também envolve um tema cada vez mais recorrente nos tribunais: a alienação parental. Segundo Dr. Pedro Feitosa, práticas de manipulação emocional, afastamento afetivo ou tentativas de romper os vínculos da criança com um dos pais podem gerar consequências graves e até influenciar decisões judiciais.
 
“Quando existe participação efetiva de ambos os genitores na vida da criança, a chance de uma alienação parental se tornar efetiva diminui. A presença ativa de pai e mãe funciona como mecanismo de proteção para o desenvolvimento emocional do filho”, destaca.
 
De acordo com o advogado, em situações mais graves, a prática da alienação parental pode inclusive provocar alterações no modelo de guarda inicialmente definido pela Justiça.
 
“O foco do Judiciário deve ser sempre o melhor interesse da criança. Quando existem comportamentos que prejudiquem o desenvolvimento saudável ou o direito à convivência familiar, a guarda pode ser revista”, conclui Dr. Pedro Feitosa.

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