OAB Sergipe garante no CNJ o respeito aos contratos de honorários em precatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e assegurou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não poderá alterar, por critério administrativo, a forma de cálculo dos honorários advocatícios prevista em contratos firmados entre advogados e clientes. A decisão representa uma importante conquista institucional para a advocacia sergipana e fortalece as prerrogativas profissionais.
A demanda foi apresentada pela OAB Sergipe após identificar que, nos pagamentos de precatórios, os honorários contratuais vinham sendo calculados sobre o valor líquido destinado ao beneficiário, mesmo quando o contrato estabelecia expressamente outro critério, como a incidência sobre o valor bruto do crédito. Segundo a Seccional, essa prática reduzia administrativamente a remuneração contratada entre advogado e cliente.
No âmbito interno da OAB Sergipe, a matéria teve origem na Comissão de Precatórios, que identificou a necessidade de atuação institucional diante da recorrência da situação. Após a elaboração dos estudos técnicos e da manifestação da Procuradoria Jurídica da Seccional, o tema foi submetido ao Conselho Seccional, que aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada em abril de 2026, o ajuizamento do Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça.
Na decisão, o conselheiro relator Ulisses Rabaneda destacou que, quando o contrato define de forma clara e lícita a base de cálculo dos honorários — seja sobre o valor bruto, líquido, quantia fixa ou outro critério determinável — essa previsão deve ser observada pelo Tribunal. O CNJ concluiu que a administração não pode substituir unilateralmente a vontade expressa das partes.
O julgamento também determina que o TJSE adeque suas orientações internas, rotinas administrativas e sistemas de pagamento aos critérios estabelecidos pelo CNJ, garantindo que os contratos regularmente apresentados sejam respeitados. A decisão passa a valer para os valores ainda não liberados e para os pagamentos futuros, preservadas as situações já consolidadas.
Para o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, a decisão representa uma importante vitória institucional em defesa da advocacia e reafirma o compromisso da Seccional com a proteção das prerrogativas profissionais.
“Essa decisão fortalece a segurança jurídica, prestigia a autonomia contratual e assegura que aquilo que foi livremente pactuado entre advogado e cliente seja efetivamente respeitado. A OAB Sergipe continuará vigilante e atuante na defesa das prerrogativas da advocacia e da valorização do exercício profissional”, afirmou.