Aracaju (SE), 27 de julho de 2026
POR: FPress Assessoria de Comunicação
Fonte: FPress Assessoria de Comunicação
Em: 27/07/2026 às 09:49
Pub.: 27 de julho de 2026

Salário-maternidade: advogado explica decisão que restringe concessão do benefício

Advogado previdenciarista João Trindade, do escritório Amadeus & Santos Advogados - Foto: Divulgação

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) adotou entendimento que restringe a concessão do salário-maternidade em casos de mulheres que não tinham vínculo previdenciário anterior e realizaram a primeira contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente após o nascimento da criança.

Segundo o advogado previdenciarista João Trindade, do escritório Amadeus & Santos Advogados, o novo entendimento altera a análise administrativa dos pedidos, mas não impede que as seguradas busquem o benefício pela via judicial. 

“A alteração de entendimento do CRPS não constitui uma decisão judicial. Por isso, continua sendo possível buscar a concessão do benefício por meio de ação na Justiça”, explica.

A medida fecha uma possibilidade utilizada por seguradas que, sem contribuições anteriores, faziam o primeiro recolhimento à Previdência Social após o parto e, posteriormente, solicitavam o benefício. 
Com o novo entendimento, a análise administrativa desses pedidos passa a considerar as regras de filiação e contribuição previdenciária aplicáveis a cada situação.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado às seguradas em situações previstas em lei, como nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

A concessão depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação e das regras aplicáveis à categoria da segurada.

João Trindade destaca ainda que a Lei nº 8.212/1991 permite, em determinadas situações, o recolhimento da contribuição até o 15º dia útil do mês subsequente para segurados facultativos e contribuintes individuais. 

“Assim, não há vedação legal à contribuição posterior ao nascimento da criança, desde que respeitado o prazo previsto na legislação”, afirma. Segundo o advogado, por se tratar de um entendimento administrativo, a mudança não encerra a discussão sobre o tema, que ainda poderá ser analisada pelo Poder Judiciário.

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação