Caixa e Elo são condenadas a pagar danos morais por incluir consumidor em cadastro de inadimplentes
Caixa e Elo são condenadas a pagar danos morais por incluir consumidor em cadastro de inadimplentes (Foto: JF/SE)
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe condenou a Elo Serviços S. A. e a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por danos morais a consumidor que teve seu nome, indevidamente inserido, em cadastro de inadimplentes.
Em seu voto, o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, relator do processo, observou que a Caixa Econômica Federal ofereceu contestação genérica, inclusive negando fato já comprovado nos autos pela autora e ressaltou que a condenação em dano moral, além de ressarcir a parte pelo dano sofrido, apresenta caráter pedagógico, no sentido de motivar a instituição a prezar pelo dever de eficiência.
A Turma Recursal por unanimidade de votos, decidiu prover o recurso inominado, reformar a sentença e condenar as rés a, solidariamente, pagar, à parte autora, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a citação (art. 1º, § 2º, da Lei n.º 6.899/81).
Participaram da Sessão os juízes federais: Fábio Cordeiro de Lima (presidente), Edmilson da Silva Pimenta (relator) e Eduardo Souza Dantas.