Luiz Fux arquiva reclamação feita contra juiz de Sergipe
Ministro do STF, Luiz Fux (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
A decisão condenou o jornalista ao pagamento, a título de indenização por danos morais, do valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), “em razão da publicação de crônica jornalística em que teceu crítica política”, divulgada sob a forma do texto fictício “Eu, o coronel em mim”.
Em sua decisão o ministro afirma que : “Destarte, considerando que a existência do crime de injúria já foi assentada por decisão penal transitada em julgado e que tal fato não comporta rediscussão no juízo cível, revela-se inexistir identidade entre o que discutido nos autos em que proferida a decisão reclamada e o paradigma tido por violado.”