Aracaju (SE), 21 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Pub.: 11 de outubro de 2016

TCU mantem decisão que impede OI de realizar acordo com Anatel

Tribunal não deve emitir decisão final até que multas de recuperação judicial, estimadas em mais de R$ 1 milhão, sejam resolvidas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a medida cautelar que determinou que a Agência de Telecomunicação (Anatel) se abstenha de assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo OI. O referido TAC diz respeito a processo de descumprimento de obrigações de qualidade e de universalização de empresas do grupo, que ensejam a aplicação de multas estimadas em R$ 1,8 milhões.

Na primeira determinação, feita em julho deste ano, o Tribunal havia avaliado que em razão de riscos de irregularidades e danos ao erário, a assinatura do termo deveria ser indeferida.

Além disso, o TCU solicitou que Anatel enviasse minuta resultante dos processos da OI logo após aprovação junto ao Conselho Diretor da agência. Porém, de acordo com o relator do processo, ministro Bruno Dantas, a manifestação não foi suficiente para elucidar a maioria dos indícios de irregularidades apontados. “Diante disso e da informação de que a minuta de TAC havia sido aprovada pelo Conselho Diretor no dia 19 de maio deste ano, exarei novo despacho, por meio do qual decidi manter a medida cautelar até o pronunciamento final desta corte sobre o caso” declarou o ministro.

O TCU definiu que o julgamento do mérito ficará suspenso até que se resolvam, no âmbito do processo que trata de pedido de recuperação judicial formulado pelo Grupo OI, as questões referentes às multas administrativas devidas à Anatel e incluídas no TAC.


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