Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: CNMP
Fonte: CNMP
Pub.: 07 de novembro de 2016

Recomendação trata da relação entre liberdade de expressão e cumprimento dos deveres funcionais

Recomendação trata da relação entre liberdade de expressão e cumprimento dos deveres funcionais dos membros do MP.

Srgio Almeida (Imagem: Assessoria CNMP)

Srgio Almeida (Imagem: Assessoria CNMP)


Recomendação trata da relação entre liberdade de expressão e cumprimento dos deveres funcionais dos membros do MPA Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou, nesta sexta-feira, 4 de novembro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 1/2016, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do MP. O documento objetiva facilitar a atuação da Corregedoria Nacional e das corregedorias das unidades do MP no trabalho de prevenção de infrações disciplinares.

A expedição da recomendação tem por fundamento o artigo 18, inciso X, do Regimento Interno do CNMP. Esse inciso diz que compete ao corregedor nacional do Ministério Público (foto) expedir recomendações orientadoras, não vinculativas, destinadas ao aperfeiçoamento das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares do MP, em processos e procedimentos que tramitem na Corregedoria Nacional do Ministério Público.

As primeiras diretrizes tratam da liberdade de expressão e da vedação de atividade político-partidária pelos membros do Ministério Público. Segundo a norma, a liberdade de expressão não pode ser utilizada pelos membros para violar a proibição constitucional do exercício da atividade político-partidária.

A norma também deixa claro que a vedação de atividade político-partidária não se restringe apenas à filiação partidária, mas também à participação do membro do Ministério Público em situações que demonstrem apoio público a candidato ou que deixem evidenciada a vinculação a determinado partido político.

A recomendação também veda ataques de cunho pessoal que possam configurar violação do dever de manter conduta ilibada e de guardar decoro pessoal, direcionados a candidato, à liderança política ou a partido político, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública em razão de ideias ou ideologias das quais discorde o membro do MP.

Manifestação em redes sociais e uso de e-mail funcional

A norma diz que o membro do Ministério Público deve agir com reserva, cautela e discrição, evitando a violação de deveres funcionais, ao realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais. As publicações não podem comprometer a imagem do MP e dos seus órgãos.

Além disso, os membros do Ministério Público devem evitar publicações, em redes sociais, que possam ser percebidas como discriminatórias em relação à raça, gênero, orientação sexual, religião e a outros valores ou direitos protegidos.

A recomendação também estipula como diretriz o uso do e-mail funcional apenas para a realização de atividades institucionais, zelando pelo decoro pessoal e agindo com urbanidade no trato com os destinatários das mensagens.

Diretrizes finais

Por fim, a norma deixa claro que as diretrizes expostas ao longo do documento aplicam-se, no que for compatível aos servidores e estagiários do Ministério Público. Além disso, as escolas e centros de estudos e aperfeiçoamento funcional do MP devem inserir em seus cursos de ingresso e aperfeiçoamento, assim como em suas publicações, a abordagem dos temas tratados na recomendação.

Clique aqui para ver a íntegra da recomendação.


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