Aracaju (SE), 21 de novembro de 2024
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 15/08/2021 às 12:47
Pub.: 16 de agosto de 2021

É constitucional lei que proíbe uso de fogos de artifício ruidosos, diz TJ-PB

Proibir a utilização de fogos de artifício sonoros visando combater a poluição sonora e ambiental, oferecendo uma melhor qualidade de vida aos munícipes e até aos animais, é constitucional. Assim entendeu o Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir o pedido do prefeito de João Pessoa que solicitava que a proibição de fogos sonoros fosse considerada inconstitucional.

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