É constitucional lei que proíbe uso de fogos de artifício ruidosos, diz TJ-PB
Proibir a utilização de fogos de artifício sonoros visando combater a poluição sonora e ambiental, oferecendo uma melhor qualidade de vida aos munícipes e até aos animais, é constitucional. Assim entendeu o Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir o pedido do prefeito de João Pessoa que solicitava que a proibição de fogos sonoros fosse considerada inconstitucional.