Aracaju (SE), 09 de maio de 2025
POR: José Higídio
Fonte: ConJur
Em: 26/08/2021 às 21:58
Pub.: 27 de agosto de 2021

Advogados dativos devem ser pagos pelo Estado, e não por Defensoria, diz TJ-AM

Não é possível a transferência à Defensoria Pública da responsabilidade pelo pagamento de defensores dativos, pois, embora dotada de autonomia financeira e administrativa, ela tem natureza jurídica de órgão público, despido de personalidade jurídica. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

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