Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: José Higídio
Fonte: ConJur
Em: 26/08/2021 às 20:58
Pub.: 27 de agosto de 2021

Juíza autoriza exclusão de PIS e Cofins das suas próprias bases de cálculo

Se o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, então estes tributos também não podem ser incluídos em suas próprias bases de cálculo, pois não representam faturamento. Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal da Paraíba autorizou, em liminar, uma empresa a apurar e recolher...

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