Dano moral por corpo estranho em alimento não depende de ingestão, fixa STJ
A presença de corpo estranho em alimento industrializado viola a razoável expectativa de segurança do produto e expõe o consumidor a riscos concretos em nível excedente ao socialmente tolerável. Por isso, gera dever de indenizar por danos morais. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior...