Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 26/08/2021 às 08:43
Pub.: 27 de agosto de 2021

Dano moral por corpo estranho em alimento não depende de ingestão, fixa STJ

A presença de corpo estranho em alimento industrializado viola a razoável expectativa de segurança do produto e expõe o consumidor a riscos concretos em nível excedente ao socialmente tolerável. Por isso, gera dever de indenizar por danos morais. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior...

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