Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 09/09/2021 às 14:59
Pub.: 10 de setembro de 2021

Banco Central atingiu objetivos institucionais no enfrentamento da crise provocada pela pandemia

Acompanhamento para verificar a atuação do Banco Central durante a crise provocada pela pandemia da covid-19 concluiu que a autoridade monetária obteve êxito no atingimento dos seus objetivos institucionais e que as medidas adotadas têm surtido o efeito esperado de ampliação de liquidez e estímulo ao crédito.

Resumo

  • Acompanhamento para verificar a atuação do Banco Central do Brasil em sua regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em face da crise provocada pela pandemia da covid-19, concluiu que as medidas adotadas têm surtido o efeito esperado de ampliação de liquidez e estímulo ao crédito.
  • A atuação da autoridade monetária criou uma conjuntura favorável para a evolução do volume de crédito concedido no âmbito do SFN. Ao adotar as diversas medidas de enfrentamento da atual crise sanitária, o BCB obteve, até o presente momento, êxito no atingimento dos seus objetivos institucionais.
  • Isso porque foi possível, entre outras medidas, manter o sistema bancário líquido e estável, garantir um sistema capitalizado e ofertar condições especiais para que os bancos pudessem rolar as dívidas dos setores afetados pela crise.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para verificar a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) em sua regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em face da crise provocada pela pandemia da covid-19. Foram avaliadas as medidas adotadas na supervisão da higidez do SFN, em termos da sua robustez para suportar períodos de baixa atividade econômica e aumento da inadimplência.

O trabalho verificou que, como forma de atenuar os efeitos deletérios econômicos decorrentes da crise provocada pela pandemia da covid-19, o BCB implementou uma série de medidas de flexibilização de capital regulamentar e de incremento de liquidez no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Elas resultaram em um potencial incremento de R$ 1,274 trilhão na liquidez do Sistema Financeiro Nacional, valor equivalente a 17,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

As medidas aliviaram, ainda que temporariamente, as exigências de capital das instituições financeiras e culminaram em um aumento potencial da oferta de crédito da ordem de R$ 1,35 trilhão, ou 18,5% do PIB. De acordo com as informações coletadas, o TCU concluiu que a atuação do BCB criou uma conjuntura favorável para a evolução do volume de crédito concedido no âmbito do SFN, o qual atingiu R$ 2,084 trilhões (data de referência: 31/12/2020).

Nas etapas anteriores deste acompanhamento, o TCU havia constatado que, embora o crédito estivesse fluindo para a economia, o segmento das micro e pequenas empresas (MPE) estava severamente desassistido, razão pela qual o Banco Central implementou uma série de medidas direcionais de capital e de liquidez para fomento do crédito ao segmento. As medidas adotadas pela Autoridade Monetária, em conjunto com programas estatais (Pronampe, PEAC-FGI e CGPE), favoreceram a concessão de R$ 271 bilhões em créditos ao segmento de MPE.

A análise realizada sinaliza que o Banco Central tem se resguardado adequadamente e que as medidas adotadas têm surtido o efeito esperado de ampliação de liquidez e estímulo ao crédito, considerando as limitações inerentes ao seu mister constitucional e legal.

Para o Tribunal, portanto, a Autoridade Monetária, ao adotar as diversas medidas de enfrentamento da atual crise sanitária, até o presente momento, obteve êxito no atingimento dos seus objetivos institucionais. Isso porque foi possível: manter o sistema bancário líquido e estável, para fazer frente aos desafios que se apresentaram; garantir um sistema capitalizado, para que o canal de crédito continuasse a funcionar normalmente; e ofertar condições especiais para que os bancos pudessem rolar as dívidas dos setores afetados pela crise.

As medidas implementadas pelo BCB também garantiram que o mercado de câmbio funcionasse com normalidade, sem disfuncionalidades de liquidez, e mantiveram as condições monetárias estimulativas, para que o crédito servisse como canal de impulso ao crescimento, sem prejuízo ao objetivo de manter a inflação controlada.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço
Leia a íntegra da decisão:
Acórdão 2090/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 016.028/2020-1


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