Aracaju (SE), 22 de novembro de 2024
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 21/06/2023 às 19:29
Pub.: 22 de junho de 2023

Juiz nega estabilidade a grávida admitida por contrato temporário

Não é aplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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