Aracaju (SE), 22 de novembro de 2024
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 01/09/2023 às 13:43
Pub.: 02 de agosto de 2023

Contrato pode ser revisado após perda de faturamento com a crise de Covid-19

Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso - Foto: Emerson Leal | STJ

Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso - Foto: Emerson Leal | STJ

A adequação do contrato é necessária para preservar seu equilíbrio diante da queda abrupta e temporária do faturamento da empresa em meio à crise de Covid-19.

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