Acumular diversas funções no trabalho gera indenização, diz TRT-11
Para o TRT-11, trabalhador acumulou funções e deve ser indenizado - Foto: ConJur
A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou acordo de R$ 150 mil entre vendedor e empresa comercial de máquinas e motores. O trabalhador foi demitido sem justa causa após trabalhar 22 anos para a empresa. Mesmo tendo iniciado as atividades em outubro de 1999, o trabalhador só teve a carteira...