Codevasf deverá aperfeiçoar mecanismos de controle na pavimentação de vias públicas
O Tribunal de Contas da União determinou à Codevasf que apresente todos os contratos nos quais houve previsão de estruturas de drenagem de grande porte (sarjeta STC-01).
RESUMO
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, acompanhamento para avaliar pregões eletrônicos da Codevasf para pavimentação de vias públicas.
- Em relação aos procedimentos licitatórios, a auditoria do TCU detectou restrição à competitividade de licitação devido a critérios inadequados de habilitação e julgamento.
- Quanto aos aspectos de orçamento e execução contratual, foi apontado superfaturamento por inexecução de serviços de ‘sarjeta STC-01’, uma estrutura de drenagem de grande porte que não pode ser instalada em vias urbanas.
- Verificou-se a alteração injustificada de quantitativos na Distância Média de Transporte (DMT).
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento para avaliar editais e contratos relativos a pregões eletrônicos para registro de preço promovidos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a execução de serviços de pavimentação de vias públicas. O relator do processo foi o ministro Jorge Oliveira.
Em relação aos procedimentos licitatórios, a auditoria do TCU detectou restrição à competitividade de licitação devido a critérios inadequados de habilitação e julgamento. Quanto aos aspectos de orçamento e execução contratual, foi apontado superfaturamento por inexecução de serviços de sarjeta STC-01.
“A sarjeta STC-01 é uma estrutura de drenagem de grande porte, com 1,25 de largura, utilizada exclusivamente em rodovias de alta capacidade. Devido às suas dimensões, não é possível sua instalação em vias urbanas. Portanto, sua inclusão nos orçamentos da Codevasf, de vocação eminentemente urbana, é, a princípio, totalmente inadequada”, explicou o ministro-relator.
A fiscalização do TCU apontou outros dois achados. Verificou-se a alteração injustificada de quantitativos na Distância Média de Transporte (DMT), bem como a possível inadequação do uso do sistema de registro de preços (SRP) para a pavimentação asfáltica.
“Apesar de a utilização do SRP para obras de asfaltamento ser um procedimento em construção, e que, por isso mesmo, ainda apresenta pontos de melhoria, vislumbrou-se, com sua adoção, alternativa que pode ser mais vantajosa em face dos métodos usuais”, pontuou o ministro do TCU Jorge Oliveira.
“Esse processo tem por objetivo ser uma primeira etapa no esforço de desenvolver uma sistemática de acompanhamento contínuo dos orçamentos e editais de obras públicas, das mais diversas tipologias, financiados com recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e entidades vinculadas”, contextualizou o ministro-relator.
Determinações
O TCU determinou à Codevasf que apresente a relação de todos os contratos nos quais houve previsão do fornecimento de sarjeta triangular STC-01, informando: em quais ocorreu medição do serviço e o motivo de não ter sido glosado pela fiscalização, além de encaminhar a documentação comprobatória das medidas adotadas para o ressarcimento ao erário.
A Companhia deverá apresentar a lista de todos os contratos em que houve repactuação dos quantitativos da Distância Média de Transporte de material (DMT), tanto em relação à jazida quanto ao bota-fora, com as devidas justificativas técnicas para a realização da alteração, bem como a identificação dos técnicos envolvidos em sua aprovação.
A Corte de Contas determinou que a Codevasf aperfeiçoe seus mecanismos e estruturas de controle, em particular quanto à adequação, aprovação e fiscalização de contratos e de seus aditivos, definindo regras, critérios e responsabilidades, além de promover a adequada segregação de funções, devendo apresentar, em 60 dias, as providências ou planos.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator é o ministro Jorge Oliveira.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1609/2023 – Plenário
Processo: TC 005.920/2022-1
Sessão: 9/8/2023