Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 20/02/2024
Pub.: 21 de fevereiro de 2024

Atuação do TCU reduz riscos e valores de contratação de serviços de computação em nuvem

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Acompanhamento do Tribunal analisou a contratação de Unidades de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas na área de TI de órgãos federais.

Resumo

- O TCU fez o acompanhamento da contratação de Unidades de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas (USINs) para prestação de serviços especializados de natureza contínua na área de tecnologia da informação (TI).
- Com valor superior a R$ 286 milhões para o período de trinta meses, é possível que essa aquisição se torne referência para a administração pública em função dos órgãos contratantes.
 
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento da contratação de Unidades de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas (USINs) para prestação de serviços especializados de natureza contínua na área de tecnologia da informação (TI).

O TCU será o órgão gerenciador das Atas de Registro de Preços resultantes das três licitações que irão compor a Solução de Computação em Nuvens Públicas. A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão partícipes na contratação.

Com valor superior a R$ 286 milhões para o período de trinta meses, é possível que essa aquisição se torne referência para a administração pública em função dos órgãos que estão realizando a contratação.

Entre os riscos constatados pela fiscalização, estão: provisionamentos de serviços que não atendam às necessidades planejadas ou com custo-benefício deficiente; indefinição do objeto, o que poderá levar à burla ao processo licitatório com impacto na legalidade da contratação; e orçamento da contratação que não reflete as necessidades reais do órgão, o que poderá levar a consumo abaixo ou acima dos limites da Lei 8.666/1993.

O acompanhamento contribuiu para reduzir os riscos da contratação, pois os gestores dos órgãos fiscalizados se apropriaram dos riscos apontados pelo TCU e estabeleceram medidas que já foram ou ainda serão implementadas, em especial no que diz respeito à obrigatoriedade de edição de normativo interno visando à regulação dos critérios de governança do contrato.

Entre as ações já adotadas, a CGU revisou e reduziu o orçamento de R$ 164 milhões para R$ 84 milhões. Houve ainda melhoria na redação dos itens de planejamento, em particular do Termo de Referência da contratação.

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 157/2024 – Plenário
Processo: TC 010.613/2023-4
Sessão: 7/1/2024


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