Aracaju (SE), 21 de novembro de 2024
POR: Laís Marques
Fonte: Asscom Unit
Em: 03/05/2024 às 08:31
Pub.: 03 de maio de 2024

Manipulação de imagens sem consentimento: projeto de lei propõe criminalização para proteger vítimas

Enfrentamento à violação da dignidade sexual e da intimidade ganha destaque no cenário legislativo

A manipulação de imagem engloba qualquer tipo de tratamento realizado na imagem, incluindo quaisquer alterações efetuadas na imagem original - Foto:Freepik

A manipulação de imagem engloba qualquer tipo de tratamento realizado na imagem, incluindo quaisquer alterações efetuadas na imagem original - Foto:Freepik

O avanço tecnológico tem colocado em evidência a manipulação de imagens, levantando desafios éticos e jurídicos. No Brasil, o Projeto de Lei 623/2024 está em análise no Congresso Nacional, com o propósito de criminalizar especificamente a manipulação de imagens contendo nudez, atos sexuais ou atos libidinosos sem o consentimento da pessoa retratada. Esse contexto tem suscitado discussões sobre liberdade de expressão, privacidade e respeito à dignidade humana, aspectos cruciais em uma sociedade cada vez mais digitalizada e interconectada.

O advogado e professor de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Ronaldo Marinho, destaca a amplitude da proposta. "A manipulação de imagem compreende qualquer tipo de alteração realizada na imagem original, seja de forma manual ou por meio de dispositivos, tecnologias ou softwares capazes de realizar tais modificações. O crime ocorre simplesmente pelo ato de manipular a imagem de qualquer pessoa, independentemente da identidade da mesma", esclarece.

A iniciativa também busca preencher uma lacuna legislativa diante dos avanços tecnológicos e da inteligência artificial. "Ela penaliza aqueles que se valem de meios tecnológicos ou outros recursos para manipular imagens de pessoas, criando cenas de nudez, atos sexuais ou quaisquer atos libidinosos de cunho íntimo sem o consentimento da vítima. O crime é definido de forma clara: se a vítima consente, tudo bem; caso contrário, não é permitido manipular as imagens", detalha.

Quanto à questão do consentimento da vítima, o advogado destaca que a lei não deixa margem para interpretações dúbias. "Qualquer pessoa que deseje conceder autorização deve fazê-lo de forma explícita, por escrito ou gravada, de modo a deixar claro o consentimento. O simples fato de alguém fornecer uma foto de si mesma de traje de banho não confere a terceiros o direito de remover o traje e expor partes íntimas por meio de inteligência artificial, para então divulgar essas partes, seja em vídeo ou imagem manipulada, na internet", exemplifica.

O referido projeto de lei está inserido em um contexto mais amplo de regulamentação, que aborda também o uso da inteligência artificial. Marinho ressalta a importância dessa regulamentação, mencionando o Projeto de Lei nº 2338 de 2023, do senador Rodrigo Pacheco, que trata especificamente do uso da inteligência artificial. “Isso é uma demanda global; a União Europeia liderou o processo de regulamentação do uso da inteligência artificial, e o Brasil também está seguindo nessa direção. Ambos os projetos, tanto o primeiro, que propõe a inclusão do crime de manipulação de imagem não autorizada no Código Penal, quanto o segundo projeto de regulamentação da inteligência artificial, serão analisados pelas comissões do Congresso, com o objetivo de aprimorar o texto e abordar outras situações relevantes", conclui.


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