Aracaju (SE), 01 de novembro de 2024
POR: Aldaci de Souza
Fonte: Alese
Em: 04/10/2024 às 09:27
Atualizada: 04/10/2024 às 09h31
Pub.: 04 de outubro de 2024

Bolsa Atleta: Lei aprovada na Alese é publicada no Diário Oficial do Estado

Bolsa Atleta: Lei aprovada na Alese é publicada no Diário Oficial do Estado - Foto: Divulgação/ Governo de Sergipe

Bolsa Atleta: Lei aprovada na Alese é publicada no Diário Oficial do Estado - Foto: Divulgação/ Governo de Sergipe

Foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (2), a lei aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), no último dia 18 de setembro, instituindo no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEEL), o Programa Bolsa-Atleta Sergipe, visando estimular o desenvolvimento do desporto de rendimento. Serão destinados R$ 1,8 milhão para garantir suporte financeiro aos treinos e competições.

O objetivo é assegurar que os desportistas tenham o suporte necessário para alcançar grandes conquistas, a ação será destinada a atletas de alto rendimento (sejam individuais ou coletivos), olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos que estejam filiados à federação sergipana correspondente à sua modalidade. O programa deve ser dividido em cinco categorias: infantil (40 vagas para bolsas de R$ 200); estudantil (45 vagas para bolsas de R$ 400); base (40 vagas para bolsas de R$ 800); nacional (35 vagas para bolsas de R$ 1.200) e internacional (dez vagas para bolsas de R$ 2.000), o que corresponde a um total de 170 bolsas de apoio financeiro a atletas de alto rendimento.

Requisitos

Para cada tipo de bolsa existe uma série de pré-requisitos a serem cumpridos. Os esportistas que desejam concorrer a uma das vagas para a categoria infantil devem ter idade entre 9 e 11 anos completos no ano da concessão do benefício e ter alcançado a classificação mínima de 3º lugar na competição estadual indicada pela federação ou o 3º lugar no ranking estadual da sua modalidade. Para pleitear a bolsa na categoria estudantil, é necessário ter entre 12 e 25 anos completos no ano da concessão e ter alcançado a classificação mínima de 3º colocado nos Jogos da Primavera ou nos Jogos Universitários Estaduais do ano imediatamente anterior a este edital. 

Os atletas de base precisam ter idade entre 12 e 17 anos completos no ano da concessão do benefício e ter alcançado a classificação mínima de 3º lugar na competição estadual indicada pela federação ou o 3º lugar no ranking estadual, enquanto aqueles que desejam concorrer a bolsas nacionais devem possuir idade mínima de 14 anos completos no ano da concessão do benefício, ter alcançado a classificação mínima de 4º lugar na competição nacional indicada pela federação ou no ranking nacional da sua modalidade. Por fim, no caso de esportistas interessados nas bolsas internacionais, é necessário possuir idade mínima de 14 anos completos no ano da concessão do benefício e ter alcançado a classificação mínima de 6º lugar nas competições internacionais indicadas pela federação de sua modalidade. 

Técnicos

Além dos atletas contemplados, serão disponibiliadas 25 vagas para técnicos que poderão concorrer a bolsas no valor de R$ 1.200. Para isso, os interessados devem ter residência e atuação profissional comprovada em Sergipe por pelo menos dois anos, estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) – com exceção dos técnicos de lutas – e associado a um atleta, paratleta, ou atleta-guia contemplado nas categorias de bolsa-atleta nacional ou internacional. 

Os desportistas interessados deverão apresentar uma declaração da Federação Sergipana ou da Confederação Brasileira que comprove seus resultados em competições esportivas oficiais realizadas no ano anterior àquele em que demandarem o benefício. 

A concessão será baseada exclusivamente em critérios técnico-desportivos descritos em edital a ser divulgado pela Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Seel), responsável pela construção e condução do programa.

As despesas decorrentes da Lei devem ser por meio das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, ficando este mesmo Poder autorizado a incluir o Programa Bolsa-Atleta Sergipe no Plano Plurianual para o período de 2024-2027, de que trata a Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024, devendo também dispor, mediante Decreto, sobre o detalhamento dos indicadores.


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