Empreendedores de Socorro tem até o dia 30 deste mês para regularizar os débitos do Simples Nacional
Para regularizar, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal
A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semdetur), informa que os empreendedores do município têm até o dia 30 de janeiro para regularizar as pendências e garantir a permanência no Simples Nacional. A notificação é feita pela Receita Federal aos contribuintes que possuem débito em aberto. Para regularizar, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal, verificar o relatório de pendências e se dirigir até o setor responsável por cada pendência listada.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Segundo a legislação, caso o contribuinte não regularize a totalidade de seus débitos em até 30 dias contados da notificação, será excluído de ofício do regime já no início de 2026.
Esta regularização é fundamental tanto para o Microempreendedor Individual (MEI) quanto para a cidade. Manter os tributos em dia garante benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-maternidade, evita multas e juros, mantém o CNPJ ativo e facilita o acesso ao crédito. Para o município, significa fortalecer a economia local, aumentar a arrecadação e gerar mais empregos. Diante disso, é importante frisar que aquele empreendedor que não quitar seus débitos tributários, ou realizar um parcelamento até a data citada, corre o risco de ser excluído do regime tributário simplificado, o que pode acarretar em um aumento drástico na carga de impostos do seu negócio.
A regularização envolve renegociar ou pagar débitos pendentes para evitar juros, multas e até bloqueios judiciais. No caso de pessoas físicas, o processo pode ser feito por meio de programas como o Desenrola Brasil, em plataformas como Serasa Limpa Nome e Consumidor.gov.br, ou diretamente com os credores. Para dívidas tributárias, as negociações devem ser realizadas em portais oficiais do governo, como o Regularize (PGFN) ou o Portal da Receita Federal, onde há opções de parcelamento e transação.