Empresas devem se atentar para novos prazos do Simples Nacional em 2027
Medida altera o calendário fiscal para empresas já constituídas
Empresas sergipanas que desejam optar ou permanecer no Simples Nacional para o exercício de 2027 precisam ficar atentas à mudança no calendário fiscal. Instituída pela Resolução CGSN nº 186/2026, a nova regra antecipou o período de solicitação do regime, que tradicionalmente ocorria em janeiro, para o mês de setembro de 2026. A alteração exige atenção, especialmente porque a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) emitiu mais de 2.700 Termos de Exclusão do Simples, e uma parcela significativa desses contribuintes corre o risco de perder o enquadramento simplificado por desconhecer a alteração no cronograma.
Com a nova norma, as empresas já constituídas que pretendem optar pelo Simples Nacional deverão formalizar o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, com os efeitos da opção passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a solicitação seja deferida, mas a empresa desista de permanecer no regime no próximo ano, o cancelamento da opção poderá ser feito até o último dia útil de novembro de 2026.
Para as empresas em início de atividade no último trimestre do ano, a opção pelo Simples será feita de forma concomitante à inscrição no CNPJ, podendo abranger tanto o período de outubro a dezembro de 2026 quanto todo o exercício de 2027. Já no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a regra de setembro não se aplica: a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) seguirá ocorrendo normalmente durante o mês de janeiro de 2027.
A Sefaz orienta contribuintes e contadores a acessarem o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ) para consultar se a empresa possui agendamento de exclusão para 2027. Caso haja o agendamento e a empresa deseje permanecer no regime, deverá formalizar obrigatoriamente uma nova solicitação de opção no mês de setembro de 2026. Se o pedido não for realizado nesse prazo, a exclusão da empresa será efetivada.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis a essas categorias.