Aracaju (SE), 02 de novembro de 2024
POR: Bruno Leonel
Fonte: Ascom Sebrae/SE
Pub.: 22 de fevereiro de 2016

Boleto do MEI não será mais enviado pelo correio

Microempreendedor Individual passará agora a baixar o carnê on line na hora que quiser.

Boleto do MEI no ser mais enviado pelo correio (Foto: Ascom Sebrae/SE)

Boleto do MEI no ser mais enviado pelo correio (Foto: Ascom Sebrae/SE)


A partir de agora, o Microempreendedor Individual terá mais agilidade para ficar em dia com suas obrigações e não vai mais receber em casa o boleto de contribuição mensal, podendo baixar os documentos pela internet e pagar na hora que quiser.
Para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI terá três opções: acessar o Portal do Empreendedor; fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos; ou procurar a unidade do Sebrae mais próxima.
O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49, prestação de Serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços. O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês.


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