Aracaju (SE), 05 de fevereiro de 2025
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 27/01/2017 às 13:11
Pub.: 27 de janeiro de 2017

MPF/Sergipe ajuíza mais uma ação em defesa de área de mangue

MPF/SE ajuíza mais uma ação em defesa de área de mangue em Barra dos Coqueiros.

A prefeitura realizou obras de pavimentação em terreno da União, causando danos à hidrologia natural do Rio Sergipe. Com a ação, o MPF busca a recuperação da área degradada.

Barra dos Coqueiros (Imagem: Tiago Neves/PR/SE)

Barra dos Coqueiros (Imagem: Tiago Neves/PR/SE)

O Ministério Público Federal em Sergipe ingressou com ação em defesa da área de proteção permanente – manguezal – situada na Avenida Moisés Gomes Pereira, no município de Barra dos Coqueiros. No local, foram identificados ocupação desordenada e obras de pavimentação realizadas pela prefeitura de forma irregular. Com a medida, o MPF busca a recuperação da área degradada.

Na ação, o MPF quer que o Município e a Administração Estadual do Meio Ambiente delimitem a área de preservação permanente, situada na faixa marginal do rio Sergipe. Eles também devem discriminar as coordenadas geográficas e indicar os equipamentos urbanos e imóveis públicos e particulares que se encontram na APP.

Outro pedido feito à Justiça é para proibir o Município e a União e de conceder alvarás de construção ou autorizações de ocupação ou construção a ser realizada na referida APP. Em relação às pessoas que habitam no local, o MPF quer a identificação das famílias em risco social, inscrição em programas habitacionais e transferência delas para novas residências.

Em seguida, o MPF pede a demolição das construções localizadas na APP, além das que se situam nas imediações e que estejam influindo na intervenção, supressão ou degradação da área de manguezal.

Recuperação da Área Degradada - Na ação, o MPF também quer que a Justiça obrigue o Município e a União a promover a recuperação da área degradada. O plano de recuperação deve ser aprovado pela Administração Estadual do Meio Ambiente. Para evitar novas construções, desde o início da execução do plano, a área deve permanecer em vigilância. No local, devem ser afixados placas informando de que é área de propriedade da União e área de preservação permanente, onde não se pode construir.


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