Aracaju (SE), 05 de julho de 2025
POR: Marcelo Brandão
Fonte: Agência Brasil
Em: 12/10/2019 às 17:40
Pub.: 14 de outubro de 2019

Justiça determina que União contenha avanço de óleo em Sergipe

AGU informa que analisará medidas cabíveis assim que for notificada.

Justiça determina que União contenha avanço de óleo em Sergipe (Foto de arquivo: Adema/ Governo de Sergipe)

Justiça determina que União contenha avanço de óleo em Sergipe (Foto de arquivo: Adema/ Governo de Sergipe)

A Justiça Federal em Sergipe determinou que a União, junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), implante barreiras de proteção nos rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, VazaBarris e Real, no litoral sergipano. A medida deve ser tomada em até 48 horas, para evitar uma contaminação mairo do óleo de origem desconhecida que tem se espalhado pelo litoral do Nordeste brasileiro.

A União e o Ibama terão que pagar R$ 100 mil para cada dia de descumprimento da medida. A decisão do juiz Fábio Cordeiro de Lima atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado. Para o MPF, a União não tem tomado todas as medidas que poderia para proteger as áreas sensíveis.

“Desde o primeiro instante os Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (existentes e aprovados pelo órgão ambiental competente) poderiam ter sido acionados em Sergipe, de modo a serem implementadas todas as medidas necessárias de contenção e recolhimento do material poluente”, diz um trecho da ação do MPF.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que ainda não foi notificada e que, assim que isso ocorrer, analisará as medidas a serem adotadas.

Em sua decisão, o juiz afirma que não é possível colocar barreiras de contenção de óleo em toda a costa do Sergipe e que uma decisão judicial deve ser tomada considerando sua possibilidade de realização, para que não se torne uma medida inócua.

“A colocação de boias em pontos críticos constitui medida que, se não elimina completamente o risco, atenua os danos, constituindo uma medida necessária e urgente no presente caso", diz a decisão. O magistrado também chama a atenção para a necessidade de proteger a cabeceira de rios: "É, de fato, fundamental proteger a cabeceira dos rios para que não haja uma maior contaminação das águas, principalmente dos rios utilizados para o consumo da população.”.

As manchas de óleo têm poluído o litoral do Nordeste brasileiro desde o início de setembro. Até o início desta semana, a Petrobras havia recolhido 133 toneladas de resíduos contaminados por manchas de óleo.

Edição: Denise Griesinger


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