Aracaju (SE), 03 de fevereiro de 2025
POR: Governo de Sergipe
Fonte: Governo de Sergipe
Em: 27/08/2024 às 13:15
Pub.: 28 de agosto de 2024

Adema alerta para bloqueio dos sistemas emissores do Documento de Origem Florestal após 180 dias de inatividade

Madeireiros e construtoras devem manter atualização constante e conformidade entre estoques físicos e virtuais

Adema alerta para bloqueio dos sistemas emissores do Documento de Origem Florestal após 180 dias de inatividade - Foto: Ascom Adema

Adema alerta para bloqueio dos sistemas emissores do Documento de Origem Florestal após 180 dias de inatividade - Foto: Ascom Adema

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) alerta usuários dos sistemas de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade) para os riscos de bloqueio após 180 dias sem registro de movimentação. Madeireiros e construtoras cadastrados devem manter os sistemas ativos para evitar a perda temporária de acesso às suas funcionalidades, o que ocorre de forma automática em caso de inatividade. 

O uso dos sistemas é obrigatório para todos os empreendedores que armazenam, transportam ou comercializam madeira no país. Isso porque toda madeira nativa, seja ela serrada ou bruta, precisa ter um Documento de Origem Florestal (DOF). Trata-se de uma licença obrigatória que deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte. Sua emissão é feita através do Sistema DOF, gerenciado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Atualmente, dois sistemas funcionam simultaneamente no país, e os usuários vivem um momento de transição do DOF Legado (mais antigo) para o DOF+ Rastreabilidade (mais moderno). Segundo a técnica da Adema Talita Sales, para evitar o bloqueio é preciso que o usuário mantenha os dois sistemas em atividade, até zerar o estoque cadastrado no sistema antigo. 

“Temos recebido muitos casos desse tipo, em que houve bloqueio por inatividade. Mesmo que o usuário ainda utilize os dois sistemas, recomendamos que ele não paralise totalmente o uso do sistema novo com a intenção de zerar o pátio cadastrado no sistema antigo. Também é necessário que o usuário esteja sempre atualizando o estoque virtual, para que ele permaneça em conformidade com o estoque físico”, orienta Talita.

A Adema dispõe de um canal para orientação dos empreendedores que fazem uso dos Sistemas DOF. Por meio do telefone (79) 3198-7160, é possível tirar dúvidas gerais, inclusive sobre como proceder em caso de bloqueio do sistema.


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