Aracaju (SE), 21 de novembro de 2024
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 30/08/2024 às 15:10
Pub.: 30 de agosto de 2024

MPF recomenda suspensão de licença de instalação de condomínio na Barra dos Coqueiros (SE)

Projeto do empreendimento prevê construções na faixa de areia, o que é proibido por lei

MPF recomenda suspensão de licença de instalação de condomínio na Barra dos Coqueiros (SE) - Foto: Comunicação/MPF

MPF recomenda suspensão de licença de instalação de condomínio na Barra dos Coqueiros (SE) - Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal recomendou à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) que suspenda a licença de instalação do condomínio Liverpool Eco Residence, na Barra dos Coqueiros (SE). O projeto de construção do residencial excede o limite de ocupação da faixa de praia, o que é proibido por lei.

A recomendação destaca que a licença de instalação concedida pela Adema apresenta 32 condições para liberação do empreendimento. De acordo com a licença, a construtora Tema Urbanismo Barra dos Coqueiros SPE Ltda não pode realizar construções nas áreas em que a lei proíbe edificações, entre elas, a faixa de areia próxima ao mar.

No documento, o MPF relata que as plantas de construção do condomínio, amplamente divulgadas em encartes publicitários, preveem construções que avançam sobre a faixa de areia. O procurador da República Ígor Miranda, que assina a recomendação, destaca que a legislação é bastante clara e define que as praias são bens públicos de uso comum do povo, com acesso livre a elas e ao mar. “Portanto, não podem existir construções que impeçam de forma nenhuma esse acesso à praia”, enfatiza.

O procurador lembra ainda que os danos ambientais na região podem se tornar um problema sistêmico. “A forma e a intensidade com que as obras e empreendimentos vêm sendo implementados no município da Barra dos Coqueiros tem o potencial de gerar danos não só à área direta de influência das construções, mas também pode alterar a dinâmica sedimentar da praia. Os reflexos podem ser de médio e longo prazo, inclusive alterando a largura da faixa de praia, modificando as características da zona costeira”, aponta Ígor Miranda.

O documento destaca ainda que a licença foi concedida sem que o Ibama e o ICMBio/Tamar fossem ouvidos em relação às medidas de proteção às áreas de desova de tartaruga, muito frequentes no litoral do município. Esse é um problema recorrente, já que a expansão imobiliária à beira-mar da Barra dos Coqueiros tem ocupado áreas de praia e causado fotopoluição, dois fatores que prejudicam a reprodução das tartarugas marinhas.

Fiscalização – A recomendação se estende à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Barra dos Coqueiros e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que exerçam o poder de polícia ambiental previsto na legislação e realizem fiscalização no empreendimento.

O MPF estabeleceu prazo de 10 dias para que a Adema, o Ibama e a Prefeitura da Barra dos Coqueiros informem se vão acatar ou não os termos da recomendação. O documento ressalta que o não atendimento à recomendação sem justificativas sujeita o responsável à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Ainda de acordo com o procurador da República Ígor Miranda, o MPF vai notificar outros empreendimentos para que esses estabelecimentos ajustem a fotopoluição na região, por meio de ajuste de conduta.


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