Após ação do MPF, Justiça obriga IFS e União a garantir acompanhamento profissional para alunos com deficiência
A assistência dos alunos com deficiência deve ser disponibilizada no prazo de 30 dias após a constatação de novas demandas.

Após ação do MPF, Justiça obriga IFS e União a garantir acompanhamento profissional para alunos com deficiência (Imagem: Ascom PR-MS)
Na ação, ajuizada em abril de 2019, a Justiça já havia decidido, liminarmente, pela obrigação do IFS de contratar com urgência os 22 profissionais necessários para que os alunos matriculados no ano letivo de 2019 exercessem suas atividades acadêmicas. A sentença publicada agora, além de confirmar a liminar, estabeleceu solução definitiva para o problema, destaca a procuradora da República Martha Figueiredo.
“A cada nova matrícula de aluno com deficiência, os profissionais deverão ser contratados no prazo máximo de 30 dias. O acompanhamento de intérpretes de Libras, psicopedagogos e transcritores do sistema Braile, entre outros, é imprescindível para garantir os direitos à educação e à acessibilidade desses alunos”, ressalta a procuradora.
Entenda o caso
No início do ano letivo de 2019, o MPF recebeu diversas denúncias de alunos do IFS sobre a ausência de acompanhamento profissional para os estudantes com deficiência. A investigação constatou que a ausência de contratação de profissionais se dava por questões administrativas entre o IFS e a União que se repetiam a cada ano, sempre que se verificavam novas matrículas de alunos com deficiência nos cursos ofertados. Os entraves se estendiam durante o ano letivo e prejudicavam de forma significativa o acesso dos estudantes à educação.
Com a sentença que acolheu os pedidos do MPF, a situação deve ser solucionada de forma definitiva, já que o IFS foi obrigado a contratar os profissionais e a União a disponibilizar verbas orçamentárias, sempre que se constatar a necessidade de auxílio especializado aos alunos com deficiência matriculados.
Da decisão, cabe recurso, mas as obrigações podem ser exigidas a partir da intimação da sentença, já que o recurso de apelação não possui efeito suspensivo automático em ação civil pública.