IFS abre chamada pública para preenchimento de vagas em cursos superiores e subsequentes
O processo é para matrícula imediata. Aulas começam dia 21 de outubro
O processo é para matrícula imediata. Aulas começam dia 21 de outubro - Imagem: IFS
Todos os candidatos devem comparecer à Coordenadoria de Registro Escolar (CRE) do campus no qual deseja realizar a matrícula portando os seguintes documentos. Para os cursos de graduação, é necessário que o interessado tenha o Ensino Médio completo (do 1º ao 3º ano) e boletim do Enem (de 2013 a 2023), além de outros documentos listados no edital. O boletim do Enem deve conter as notas de Português (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias), Matemática (Matemática e suas Tecnologias) e Redação, com nota mínima de 400.
Já para quem quer se matricular nos cursos Técnicos Subsequentes, os documentos exigidos são: Certidão de Nascimento ou Casamento; RG e CPF ou CNH, caso o candidato seja menor de 18 anos anexar junto o RG do responsável legal; Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio (do 1º ao 3º ano).
Na ausência do Histórico Escolar, o candidato poderá apresentar declaração de estar cursando o 3º ano do ensino médio com prazo de conclusão de 30 dias, condicionado à entrega do histórico escolar em data estabelecida pela CRE, sob a penalidade de ter a matrícula cancelada. O candidato deve ter em mãos ainda uma certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE, caso o candidato seja eleitor, a qual poderá ser emitida através do site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; além de documento comprobatório de regularidade com o serviço militar, para maiores de 18 anos, do sexo masculino; Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias) e; uma (01) foto 3x4 recente e colorida.
Vale ressaltar que para ambos os casos, o IFS reserva 5% das vagas da Ampla Concorrência para pessoas com deficiência (PcD) independentemente de renda, etnia ou de ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública. O processo ainda prevê vagas para cotistas. Em obediência a Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, as Instituições Federais de Ensino devem reservar, em cada processo seletivo de ingresso discente, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e também por pessoas com deficiência.
Os editais podem ser acessados, na íntegra, através do site: processoseletivo.ifs.edu.br ou nos links abaixo: