O Papa Francisco contra a pedofilia; “Vida Longa ao Papa Francisco” :: Por José Lima Santana
“Vida longa ao rei!”, dizia-se (ou ainda se diz?) quando da sucessão imediata de um rei por outro, que acabara de falecer. Jos Lima Santana(*) jlsantana@bol.com.br
“Vida longa ao Papa Francisco!”. Que o Espírito Santo o ilumine. Que Jesus Cristo, o Filho Unigênito de Deus, o conduza. Que o Pai Eterno o abençoe com uma vida longa, sadia e frutuosa, para que sua coragem e firmeza na condução da Igreja ponham “a Casa a limpo”.
Na quarta-feira, dia 9 do corrente, o Papa Francisco deu mais uma prova de que a Igreja “em saída”, como ele o disse em sua Exortação Apostólica Evangelii Gaudium, deve buscar os caminhos da origem do Cristianismo. Que busque, pois, a retidão. Que busque a pureza dos ensinamentos de Cristo. Que a hierarquia seja constituída apenas pelos que fazem do Sacramento da Ordem o vestíbulo santo do Templo Sagrado, que é a própria Igreja constituída pelo Verbo Encarnado: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja” (Mt 16,18).
O Papa Francisco autorizou o julgamento por “abuso de poder” de bispos que eventualmente acobertaram padres denunciados por abuso sexual de menores, como informou a Santa Sé. Já era hora de acabar com o nefasto corporativismo. Bispos em diversas dioceses espalhadas pelo mundo descumpriram seus deveres canônicos. Descumpriram os mandamentos da Boa Nova de Jesus de Nazaré. Padres doentes, que jamais deveriam oficiar no altar do Senhor, que jamais deveriam compor o Corpo Místico de Cristo como ministros ordenados, e que deveriam estar na cadeia, foram acobertados vergonhosamente por seus superiores. “Chega!”, disse o Papa Francisco! “Basta!”, disse o Servo dos servos.
Os casos serão julgados por um novo Tribunal, uma seção judiciária que estará a cargo da Congregação para a Doutrina da Fé, o braço da Santa Sé para doutrinamento, explicou o porta-voz do Vaticano, padre Federico Lombardi. Segundo ele, os bispos poderão ser julgados se falharam em tomar medidas que preveniriam os atos de abuso. A partir de agora, a Congregação para a Doutrina da Fé será a responsável por julgar os bispos em relação ao delito de “abuso de poder episcopal”. Esse delito foi revisado porque já existia no Direito Canônico, mas agora estão estabelecidos os mecanismos para abordar os casos, completou Lombardi.
A pedofilia é um transtorno de sexualidade, ou seja, transtorno da preferência sexual, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença, que consiste na preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS.
Entre nós, a pedofilia em si não é crime. Contudo, o Código Penal Brasileiro considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. O Código Penal, alterado, diz, no Art. 217-A, referente ao chamado “estupro de vulnerável”: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”.
Normalmente, os pedófilos esperam ser aquinhoados com a inimputabilidade penal trazida pelo artigo 26 do Código Penal, pois para alguns doutrinadores, em minoria, tais indivíduos, como portadores de transtorno da personalidade sexual, fazem jus à inimputabilidade. Porém, a maioria dos doutrinadores, no campo do Direito Penal, inclina-se para reconhecer que a prática da pedofilia (como um tipo de parafilia), apesar de estar intimamente relacionada com o indivíduo que sofre de desvio da personalidade de preferência sexual, não merece o acolhimento da inimputabilidade penal prevista no art. 26 do CP, vez que tal comportamento ali não se enquadra. O pedófilo tem plena consciência dos atos que comete, não exteriorizando qualquer arrependimento pela prática dessa conduta ilícita e amoral. Logo, deve ser contido. Punido. Violência sexual contra criança e adolescente é crime, sim.
Os pedófilos não escolhem fixamente carreiras profissionais tais ou quais. Eles podem ser encontrados em todas elas. O padre, ou qualquer outro profissional ou vocacionado, por exemplo, não se torna um pedófilo. O pedófilo, ao contrário, pode tornar-se padre ou outro líder de qualquer religião, médico, advogado, professor, motorista, pedreiro, juiz, engenheiro etc. Os pedófilos estejam onde estiverem, na Igreja ou fora dela, acabam sendo criminosos. Devem ser punidos na forma da legislação penal de cada país. Não devem ser acobertados. Na Igreja, o Código de Direito Canônico é claro quando trata dos deveres dos ministros ordenados. Quando cuida dos princípios que cingem as atividades eclesiásticas. Os cristãos católicos, ordenados ou leigos, devem ser sal na Terra, luz do mundo. Devem dar exemplos. E quando não os dão, escandalizam. Comprometem a imagem da instituição pela qual deveriam zelar, para poder servir com dignidade. A Igreja Católica não deve ser vista como um celeiro de pedófilos. A maioria esmagadora de seus ministros ordenados é de servos que não praticam nem concordam com os atos de pedofilia de alguns desvairados.
Quantos, todavia, na hierarquia da Igreja em todo o mundo, estão em perfeita sintonia com a Igreja “em saída”, tão almejada pelo Papa Francisco? Com a verdadeira Igreja de Jesus Cristo? A Igreja que não tem medo de olhar, frente a frente, a Face do Filho de Deus. Que, por exemplo, não se enclausura no fausto, não condizente com a vida e os ensinamentos do Nazareno. Que não olha diferentemente para os filhos de Deus, ricos ou pobres, negros ou brancos etc. Igreja, sim, que possa acolher a todos como Jesus acolheu, sem, contudo, negar ou desfigurar a Palavra Sagrada, a Tradição e o seu próprio Magistério. Pilares da fé católica. Igreja que não deve acobertar desvios. Uma Igreja sã e de pessoas sadias.
“Vida longa, sim, ao Papa Francisco!”.
(*) Advogado, professor da UFS, membro da ASL e do IHGSE
Publicação neste site autorizada pelo autor.
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