Conciliando Relações: como uma pessoa casada no civil pode legalmente estabelecer uma união estável :: Por André Santana Santos
André Santana Santos - Foto: Arquivo Pessoal
Em muitos casos, questões jurídicas podem surgir quando uma pessoa casada no âmbito cível busca estabelecer uma união estável com outra pessoa. Este cenário levanta questionamentos sobre a legalidade, os direitos e as implicações patrimoniais envolvidas.
O § 1º do artigo 1.723 do Código Civil brasileiro é a norma legal que trata dessa situação especificamente. Este dispositivo estabelece que “A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.”
Com base nesse dispositivo legal, uma pessoa casada no âmbito cível pode, sim, estabelecer uma união estável com outra pessoa, desde que se configurem os elementos essenciais desse tipo de relação, como a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família. Entretanto, é importante ressaltar que esta situação pode gerar implicações jurídicas complexas, especialmente no que diz respeito à partilha de bens adquiridos durante o casamento.
Suponhamos que o casamento original tenha sido realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, como é comum no Brasil. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, sendo compartilhados em caso de dissolução.
No entanto, uma união estável paralela não interfere diretamente na partilha desses bens. Como também, os bens adquiridos durante a união estável não são automaticamente compartilhados com o cônjuge do casamento civil. Cada entidade (casamento e união estável) mantém sua autonomia patrimonial.
Para lidar com a complexidade dessa situação, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Este profissional poderá auxiliar na análise detalhada da situação, considerando as particularidades de cada caso, e orientar sobre as medidas a serem tomadas para evitar conflitos e garantir a proteção dos melhores direitos e interesses de todas as partes envolvidas.
Em resumo, a possibilidade de uma pessoa casada no âmbito cível estabelecer uma união estável com outra pessoa está prevista no § 1º do artigo 1.723 do Código Civil. No entanto, a partilha de bens adquiridos durante o casamento dependerá do regime de bens estabelecido no casamento e não será afetada diretamente pela união estável paralelamente.
Para navegar por esse terreno jurídico complexo, é essencial procurar aconselhamento jurídico especializado, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e protegidos.