Aracaju (SE), 24 de abril de 2025
POR: Marcos Antonio Ribeiro Rita
Em: 22/04/2025
Pub.: 22 de abril de 2025

Empreendimentos imobiliários: Como proteger seu dinheiro antes de investir no imóvel dos sonhos :: Por Marcos Antonio Ribeiro Rita

Marcos Antonio Ribeiro Rita*

Marcos Antonio Ribeiro Rita - Foto: Bheatriz Pereira

Adquirir um imóvel na planta é o sonho de muitas pessoas, seja para morar ou investir. Atualmente, estamos vivenciando uma verdadeira explosão desse tipo de empreendimento no mercado imobiliário. Com esse crescimento acelerado, surgem também novas empresas, muitas vezes sem a devida estrutura ou documentação necessária, buscando lucro rápido e ignorando a legislação específica. Por isso, o consumidor deve redobrar a atenção, pesquisar bastante e tomar todos os cuidados antes de investir em um imóvel nesse formato.

Empreendimentos irregulares existem, e identificar sinais de alerta antes de fechar negócio é essencial para sua segurança jurídica e financeira.

O que é uma incorporação imobiliária?

A incorporação imobiliária é o processo pelo qual uma construtora ou incorporadora lança um empreendimento para venda de unidades autônomas (apartamentos, salas comerciais etc.) antes mesmo de sua construção. Esse processo é regulado por uma legislação específica: a Lei nº 4.591/1964, que trata dos Condomínios e Incorporações Imobiliárias.

Antes de anunciar e vender qualquer unidade, a incorporadora deve cumprir uma etapa essencial: o registro do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.

Como verificar se o empreendimento é regular

Uma das formas mais seguras de evitar problemas é verificar se o empreendimento está devidamente registrado no cartório. Esse registro, conhecido como registro de incorporação, é um documento que reúne informações completas sobre o projeto, incluindo:

  • Aprovação da Prefeitura;
  • Projeto arquitetônico;
  • Certidões negativas;
  • Matrícula do terreno;
  • Cronograma da obra;
  • Documentos da incorporadora e dos responsáveis técnicos.

Esse registro é obrigatório por lei, conforme o art. 32 da Lei nº 4.591/1964. Sem ele, a incorporadora não pode legalmente comercializar as unidades do empreendimento. Ou seja, comprar um imóvel na planta sem esse respaldo é assumir riscos desnecessários.

Quais os riscos de comprar um imóvel irregular?

Ao adquirir uma unidade em um empreendimento sem o registro de incorporação, você pode enfrentar sérios problemas, como:

  • Atrasos ou abandono da obra;
  • Impossibilidade de financiar o imóvel com bancos;
  • Perda de valores já pagos;
  • Processos judiciais longos e custosos.

Além disso, a falta de registro pode indicar problemas mais profundos, como pendências legais, ausência de licenças, ou até mesmo fraudes.

Como se proteger?

Antes de assinar qualquer contrato ou pagar sinal, siga estes passos:

1. Solicite a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e confira se há o registro de incorporação;

2. Peça uma cópia do memorial de incorporação e verifique as informações do empreendimento;

3. Confirme se a empresa está devidamente registrada e se possui bom histórico no mercado;

4. Desconfie de promessas mirabolantes, preços muito abaixo do mercado ou ofertas com muita pressa para fechar negócio.

Conclusão

Incorporar um imóvel de forma regular exige uma série de exigências legais que existem justamente para proteger o comprador. Por isso, nunca compre um imóvel na planta sem confirmar o registro da incorporação no cartório competente. Essa simples verificação pode evitar sérios prejuízos.

Contar com a orientação de um profissional especializado é fundamental para analisar os documentos do empreendimento e garantir a segurança da negociação. Esse acompanhamento pode te auxiliar a identificar irregularidades, proteger seu patrimônio e fazer um investimento mais seguro.

*Marcos Rita, Advogado do TMatos Advogados Associados, Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Pós-Graduado em Direito Contratual e nosso especialista em Dir. Imobiliário.


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