Norma que exige consulta a sindicato antes de ação é inconstitucional, decide TST
É nula a cláusula de norma coletiva que prevê que o trabalhador, antes de ajuizar uma ação judicial, deve submeter suas demandas ao sindicato da categoria, em busca de uma composição amigável com a empresa.
Esse entendimento foi confirmado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar uma ação que envolveu uma empresa multinacional de mineração no Pará. Para o colegiado, a norma criou uma instância extrajudicial inconstitucional.