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Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2024
POR: Paulo Victor Chagas
Fonte: Agência Brasil
Pub.: 13 de julho de 2016

Em 5 anos, novos prédios deverão ter medidores individuais de consumo de água

Pela lei, os novos prdios tero de ter hidrmetros capazes de medir o consumo de gua em cada apartamento (Foto: Divulgao/Cesan)

Pela lei, os novos prdios tero de ter hidrmetros capazes de medir o consumo de gua em cada apartamento (Foto: Divulgao/Cesan)

O presidente interino Michel Temer sancionou sem vetos a lei que torna obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios. A determinação, que visa a obrigar os prédios a adotar padrões de sustentabilidade, começa a valer somente em 2021.

De acordo com a Lei 13.312, que altera uma legislação específica que trata do saneamento básico, as novas edificações condominiais serão obrigadas a incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico. Atualmente, a maioria de condomínios dispõe apenas uma medição coletiva, e o valor cobrado nem sempre corresponde ao que os moradores de cada apartamento realmente consumiram.

Segundo o governo, a medida tem o objetivo de “aprimorar a sustentabilidade ambiental” e “fazer justiça àqueles que economizam a água do planeta”.

Aprovado no último dia 22 de junho, o projeto de lei foi proposto em 2011 pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A sanção de Temer foi publicada nesta terça-feira (12) em edição extra do Diário Oficial da União.

Definição de desastres naturais vetada

Na mesma publicação, o presidente interino vetou integralmente o projeto de lei que especificava os eventos considerados desastres naturais que podem motivar a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores. A proposição considerava como desastres naturais vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados e trombas d’água, precipitações de granizo, enchentes ou inundações, enxurradas, alagamentos, inundações e deslizamentos.

De acordo com o governo, o mais adequado seria definir os eventos climáticos por meio de um regulamento do Poder Executivo, e não de uma lei. “Ademais, situações emergenciais ora em curso, e reguladas em decreto, não estão contempladas na proposta sob sanção, a exemplo dos desastres provocados por colapso de barragens, o que ilustra a importância da flexibilidade do instrumento”, argumentou Temer, ao decidir pelo veto à medida.

Edição: Juliana Andrade


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