Aracaju (SE), 01 de novembro de 2024
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 29/10/2024 às 19:18
Pub.: 30 de outubro de 2024

Aprovada isenção de taxa de navegação até 2031 para Norte e Nordeste

Eduardo Braga (à dir.) defendeu prorrogação do benefício tributário, ressaltando que regiões têm alto custo logístico - FotoPedro França/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) a prorrogação até 2031 da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação de cargas com origem ou destino no Norte e no Nordeste. O projeto de lei (PL 1.765/2019) do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), aprovado em Plenário, volta para a Câmara dos Deputados.

A proposta já havia passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu uma emenda que estendeu o prazo de 2027 para 8 de janeiro de 2031, argumentando que a navegação fluvial na Amazônia foi duramente atingida por estiagens e as duas regiões têm altos custos logísticos. 

— O Congresso já se manifestou sobre essa matéria e aprovou o benefício. Como todos no Brasil sabem, nós enfrentamos neste período três graves problemas globais. Um, a pandemia. Em segundo lugar, a Amazônia enfrentou no ano passado a maior estiagem de todos os tempos. E, lamentavelmente, este ano novamente a maior estiagem, superando inclusive a do ano passado — relatou o parlamentar.

Braga argumentou que o Nordeste também foi penalizado pela pandemia e pelo fraco desempenho econômico. Ele acredita que a isenção dará maior competitividade ao setor e permitirá a modernização das frotas regionais. 

O senador citou como exemplo o camarão pescado no litoral do Pará e industrializado em grande parte no Ceará. A atividade econômica é importante para os dois estados, que serão beneficiados pela proposta.

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante compõe o Fundo da Marinha Mercante (FMM), criado em 1958. O FMM e o adicional de frete tiveram as regras revistas diversas vezes. Em 2004, com a sanção da Lei 10.893, houve nova alteração, e prorrogações foram instituídas posteriormente por meio de medidas provisórias.


Tenha o Click Sergipe na palma da sua mão! Clique AQUI e confira as últimas notícias publicadas.

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Entrar no Canal

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação