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Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2024
POR: Secom TCU
Fonte: Portal TCU
Em: 04/12/2024
Pub.: 05 de dezembro de 2024

Contrato para construção do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde apresenta irregularidades

TCU avaliou execução do contrato do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde, auditoria realizada na Fundação Oswaldo Cruz

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar a execução do contrato de construção do Novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos (NCPFI), atualmente denominado Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde (CIBS). A fiscalização foi realizada na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), dentro do Fiscobras 2024.

O CIBS será construído em uma área de 580 mil m², a aproximadamente 65 km do centro do município do Rio de Janeiro. O centro ocupará cerca de 216 mil m² do terreno e o restante da área será reservado para expansões. O projeto contempla desenvolvimento, construção e implantação de novas instalações industriais para as atividades de processamento final com foco na produção de imunobiológicos para o mercado nacional e exportação.

Para a obra do CIBS, as receitas próprias da Fiocruz/Bio-Manguinhos oriundas de contrato de exportação de vacinas são geridas pela Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec), instituição de apoio da Fiocruz, conforme o Acordo de Execução de Atividades de Apoio à Projeto de Inovação.

A auditoria verificou irregularidades relacionadas à falta de transparência dos recursos públicos administrados pela Fiotec. O acordo de execução não previu obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos provenientes da exportação de vacinas e também não detalhou os documentos necessários à comprovação da regular utilização dos valores e a periodicidade de sua apresentação. O instrumento não contém cláusula que imponha a disponibilização do acesso a informações referentes às receitas e despesas realizadas.

Determinação do TCU

Em consequência da auditoria, o TCU determinou à Fiocruz que, em até 60 dias, discipline o dever de prestar contas dos recursos provenientes de receitas resultantes das atividades de exportação de vacinas e biofármacos decorrentes do Contrato 347/2019.

O Tribunal também informou à Fiocruz as seguintes infrações à legislação, notadamente à Lei 8.958/1994: falta de publicação de informações relacionadas ao acordo para viabilizar a construção do CIBS; e divulgação das informações relativas aos ajustes celebrados contendo apenas a síntese geral das prestações de contas e relatórios semestrais, sem a identificação das atividades e dos serviços realizados por cada fornecedor ou do item de despesa.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.


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