Contrato para construção do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde apresenta irregularidades
TCU avaliou execução do contrato do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde, auditoria realizada na Fundação Oswaldo Cruz
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar a execução do contrato de construção do Novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos (NCPFI), atualmente denominado Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde (CIBS). A fiscalização foi realizada na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), dentro do Fiscobras 2024.
O CIBS será construído em uma área de 580 mil m², a aproximadamente 65 km do centro do município do Rio de Janeiro. O centro ocupará cerca de 216 mil m² do terreno e o restante da área será reservado para expansões. O projeto contempla desenvolvimento, construção e implantação de novas instalações industriais para as atividades de processamento final com foco na produção de imunobiológicos para o mercado nacional e exportação.
Para a obra do CIBS, as receitas próprias da Fiocruz/Bio-Manguinhos oriundas de contrato de exportação de vacinas são geridas pela Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec), instituição de apoio da Fiocruz, conforme o Acordo de Execução de Atividades de Apoio à Projeto de Inovação.
A auditoria verificou irregularidades relacionadas à falta de transparência dos recursos públicos administrados pela Fiotec. O acordo de execução não previu obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos provenientes da exportação de vacinas e também não detalhou os documentos necessários à comprovação da regular utilização dos valores e a periodicidade de sua apresentação. O instrumento não contém cláusula que imponha a disponibilização do acesso a informações referentes às receitas e despesas realizadas.
Determinação do TCU
Em consequência da auditoria, o TCU determinou à Fiocruz que, em até 60 dias, discipline o dever de prestar contas dos recursos provenientes de receitas resultantes das atividades de exportação de vacinas e biofármacos decorrentes do Contrato 347/2019.
O Tribunal também informou à Fiocruz as seguintes infrações à legislação, notadamente à Lei 8.958/1994: falta de publicação de informações relacionadas ao acordo para viabilizar a construção do CIBS; e divulgação das informações relativas aos ajustes celebrados contendo apenas a síntese geral das prestações de contas e relatórios semestrais, sem a identificação das atividades e dos serviços realizados por cada fornecedor ou do item de despesa.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.