Aracaju (SE), 03 de dezembro de 2024
POR: Adema
Fonte: Adema
Em: 21/03/2022 às 10:11
Atualizada: 21/03/2022 às 11h14
Pub.: 21 de março de 2022

Adema recebe entrega voluntária de gato-mourisco

Animal silvestre estava sendo domesticado como bicho de estimação.

Adema recebe entrega voluntária de gato-mourisco (Foto: Adema)

Adema recebe entrega voluntária de gato-mourisco (Foto: Adema)

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) recebeu a entrega voluntária de um gato-mourisco (Puma yagouaroundi) que estava sendo criado como um animal doméstico por um cidadão em uma residência no município sergipano de Canindé de São Francisco.

A entrega foi feita no Centro de Tratamento de Animais Silvestres (Cetas), localizado no Parque da Cidade. Após a avaliação clínica por parte dos profissionais, constatou-se tratar de um macho saudável, com aproximadamente um ano de idade e um comportamento muito dócil, impossibilitando a sua soltura em habitat natural.

Segundo o veterinário da Adema, Daniel Allievi, a partir de agora o lar do felino será o Zoológico de Aracaju, localizado no Parque da Cidade. “Devido ao animal ter sido domesticado e apresentar um comportamento muito dócil e tranquilo, o que dificultaria a sua sobrevivência na natureza, optamos por encaminhá-lo ao Zoológico, onde temos a certeza de que ele terá todos os cuidados necessários para uma vida saudável”, explica.

O gato-mourisco também conhecido como jaguarundi, é um mamífero carnívoro com hábitos diurnos que vive em áreas abertas de mata, e costuma se alimentar de vários tipos de presas, especialmente aves que se alimentam do solo, roedores, répteis e pequenos mamíferos. Geralmente, esses felinos possuem hábitos solitários, mas podem tolerar a formação de pares na natureza, e, de acordo com o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Pequenos Felinos (ICMBio) é uma espécie ameaçada de extinção devido à perda e a divisão de seu habitat.

A Adema ressalta a população que configura crime ambiental, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (Art. 29, Lei 9605/98), e que ao encontrar qualquer tipo de animal silvestre, os cidadãos não devem manusear, tentar alimentar ou medicar estes animais, apenas acionar as equipes especializadas do órgão para fazer o resgate ou apreensão, por meio do telefone (79) 9 9191-5535. O mesmo número também serve para agendar a entrega voluntária de qualquer espécie de animal silvestre.


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