Aracaju (SE), 21 de novembro de 2024
POR: Faese
Fonte: Faese
Em: 13/03/2024
Pub.: 13 de março de 2024

Campanha de vacinação contra febre aftosa começa dia 1º de abril

Campanha de vacinação contra febre aftosa começa dia 1º de abril - Foto: Faese

Campanha de vacinação contra febre aftosa começa dia 1º de abril - Foto: Faese

A campanha de vacinação contra febre aftosa em Sergipe, este ano, acontece de 1º a 30 de abril. Todos os bovinos e bubalinos do território sergipano deverão ser imunizados e declarados. Essa é a última fase para Sergipe receber o selo de Estado Livre de Febre Aftosa sem Vacinação.

A vacinação ainda é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários dos animais. As doses podem ser compradas em uma das revendedoras autorizadas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) e mantidas entre 2°C e 8°C.

“Essa campanha é histórica, ela marca o fim de uma Era para o setor agropecuário sergipano. Após ela, Sergipe será considerado um estado livre de febre aftosa sem a necessidade de vacinação. Isso representa um marco que elevará o padrão comercial das mercadorias do setor”, afirma Ivan Sobral, presidente do Sistema Faese/Senar.

Há quase 30 anos, Sergipe não registra nenhum caso de febre aftosa e, por isso, já é considerado Zona Livre de Febre Aftosa com vacinação. A partir de maio, após cumprir todos os pré-requisitos, o estado será considerado Zona Livre de Febre Aftosa sem vacinação, processo previsto no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE PNEFA), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

No entanto, enquanto a certificação de Zona Livre da Febre Aftosa sem Vacinação não chega, é preciso garantir a imunização do rebanho e declarar a vacinação através do sistema informatizado (Siapec3), e-mail: codea@emdagro.se.gov.br, pelo telefone (79) 9 9191-4341 ou no Escritório da Emdagro.

Fedesa

Para alcançar o selo de Zona Livre de Febre Aftosa sem vacinação, Sergipe precisou cumprir com alguns critérios que visam a seguridade dos rebanhos sergipanos e dos pecuaristas. Um deles, a criação do Fundo Emergencial de Defesa Sanitária do Estado de Sergipe, o Fedesa/SE, responsável pela indenização de produtores caso haja identificação da doença em seus rebanhos.

O fundo é sustentado através da contribuição voluntária dos pecuaristas no valor de R$1 por animal. A doação pode ser feita por meio do Pix CNPJ: 51.363.105/0001-46 (Fundo Emergencial de Defesa Sanitária do Estado de Sergipe).


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