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Aracaju (SE), 17 de abril de 2026
POR: Assessoria de Comunicação Senador Alessandro Vieira
Fonte: Assessoria de Comunicação Senador Alessandro Vieira
Em: 17/04/2026 às 15:08
Pub.: 17 de abril de 2026

Alessandro Vieira oficia PGR e pede arquivamento de representação criminal de Gilmar Mendes

Senador usa decisões do próprio ministro do STF para rebater acusação de crime após relatório da CPI propor seu indiciamento

Senador Alessandro Vieira - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) respondeu na quinta-feira, 16, à representação criminal que o ministro Gilmar Mendes enviou à Procuradoria-Geral da República pedindo sua punição, e usou as próprias decisões do ministro como escudo. Em ofício protocolado na PGR, a defesa do senador demonstra que a jurisprudência firmada pelo próprio Gilmar Mendes no STF impede que um parlamentar seja criminalmente responsabilizado pelo conteúdo de relatório apresentado em CPI.

A crise tem origem na minuta de relatório final da CPI do Crime Organizado, elaborada por Vieira na condição de relator, que propunha o indiciamento de Gilmar Mendes por crime de responsabilidade. O colegiado rejeitou o texto por seis votos a quatro. O ministro então acionou a PGR alegando que o senador teria cometido abuso de autoridade.

“O Direito não pode ser instrumento de geometria variável, aplicável quando convém e afastado quando incomoda”, afirma Vieira no documento.

Imunidade parlamentar blinda o relator

O argumento central do ofício é direto: em dois casos que ele próprio relatou no STF, Gilmar Mendes estabeleceu que parlamentares são imunes a processos criminais pelo que dizem ou votam no exercício do mandato, e que nem o Judiciário pode questionar o conteúdo do trabalho de uma CPI.

Na Pet 6.156/DF (2016), o ministro absolveu um deputado acusado de crimes contra a honra praticados durante sessão legislativa, fixando que a imunidade parlamentar é absoluta nesses casos e que “não cabe sequer indagar se o fato, objetivamente, poderia ser considerado crime”.

No MS 37.115/DF (2020), ao negar pedido de destituição de relatora e presidente da CPMI das Fake News — acusados, à época, dos mesmos pecados que Gilmar agora atribui a Vieira: parcialidade e arbitrariedade —, o ministro foi categórico: “foge à sindicabilidade do Poder Judiciário a apreciação da responsabilidade de parlamentares pelos conteúdos dos depoimentos, discursos e inquirições promovidos no âmbito da CPI.”

Sem ato, sem crime

Além da imunidade, a defesa aponta que sequer houve crime a apurar. A Lei de Abuso de Autoridade exige que o agente tenha agido com intenção específica de prejudicar alguém, dolo que o ofício diz não existir num trabalho de 120 dias, 18 reuniões, 19 depoimentos e relatório de 220 páginas. A mesma lei veda expressamente o chamado “crime de hermenêutica”: divergências de interpretação jurídica não configuram abuso de autoridade. E a proposta de indiciamento de Gilmar Mendes é, precisamente, uma divergência sobre os limites dos poderes de uma CPI.

Mais ainda: o ato que o ministro quer punir nunca existiu juridicamente. A minuta foi rejeitada pelo colegiado. Nenhum indiciamento foi formalizado, nenhuma persecução foi deflagrada. “O tipo penal não se consuma pela mera elaboração de proposta submetida a órgão colegiado”, diz o ofício.

Juiz e parte

O documento encerra apontando o que chama de conflito de interesses estrutural na representação: Gilmar Mendes é ao mesmo tempo o acusador e o suposto ofendido. A PGR destinatária do pedido, sob comando de Paulo Gonet, também constava entre os indiciados na minuta rejeitada. E se a ação penal avançasse, seria julgada no próprio STF, tribunal do qual o requerente faz parte.

A defesa pede o arquivamento imediato da representação em razão da atipicidade da conduta.

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