Eleições 2026 terão regras atuais, enquanto Minirreforma aguarda votação no Senado
Proposta aprovada em maio pela Câmara enfrenta resistência entre os próprios senadores, ela prevê mudanças na prestação de contas, nas sanções e no envio de mensagens de propaganda aos eleitores
A campanha para as eleições gerais deste ano de 2026 começa oficialmente no próximo dia 16 de agosto, com as mesmas regras legais vigentes em eleições anteriores. No entanto, há poucos meses de seu início, essas regras quase foram mudadas pela Câmara dos Deputados, que aprovou em Plenário, no final de maio, o Projeto de Lei nº 4.822/2025, chamado de “Minirreforma Eleitoral”. Na prática, ele flexibiliza a fiscalização e a gestão financeira das campanhas, minimizando as possibilidades de sanções por eventuais irregularidades.
Só que o projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal, onde está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e sequer chegou às outras comissões temáticas, pelas quais tem que ser apreciado antes de ir a Plenário. Mesmo assim, a proposta da Câmara já foi duramente criticada e alguns senadores já declararam que vão votar contra.
“Não houve votação final nem alteração definitiva no Senado até esta data, mas o cenário aponta para a apresentação de emendas substitutivas ou de supressão na CCJ do Senado
antes que o texto possa ir a voto em Plenário”, prevê o advogado e professor José Eduardo de Santana Macedo, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit).
Apesar do entendimento dos deputados de que as mudanças nas regras poderiam vigorar de imediato, não é isso que está no artigo 16 da Constituição Federal de 1988, o qual prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também tem jurisprudência consolidada no sentido de que “a alteração de normas eleitorais que causem impacto direto no equilíbrio de forças da disputa e alterem a igualdade de chances entre os concorrentes, se for aprovada a menos de 12 meses do pleito, só terá eficácia para a eleição subsequente”.
“Essa minirreforma não poderá produzir efeitos nem alterar as regras do jogo para as eleições gerais deste ano. Isto porque tendo sido aprovada pelo Plenário da Câmara em maio (e ainda dependendo da apreciação do Senado Federal e posterior sanção presidencial), a norma ainda não existe no plano jurídico.
Se hipoteticamente tivesse sido aprovado no Senado Federal e posteriormente sancionada pela Presidência da República, ainda assim não teriam cumprido o interstício temporal mínimo de um ano em relação à eleição de outubro”, esclarece Macedo, frisando que, “se por acaso o Senado venha a concluir a votação e o texto seja sancionado, as novas regras do Projeto de Lei nº 4.822/2025 só regerão os pleitos futuros”.
Menos rigor nas contas?
A maior polêmica da Minirreforma está na fixação de um limite de R$ 30 mil para a aplicação de multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidato, além da proibição do penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo, mesmo em ações trabalhistas, cíveis ou criminais movidas por credores.
Na visão do professor Eduardo Macedo, o elemento de maior impacto estrutural é a flexibilização das sanções e a proteção aos fundos públicos partidários, além da alteração de alguns preceitos já consolidados na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
“Na prática, ela transforma o julgamento das prestações de contas em procedimento de caráter predominantemente administrativo, reduzindo o prazo prescricional para análise de cinco para três anos. Desse modo, se a Justiça Eleitoral não julgar nesse prazo, o
processo é extinto por prescrição.
Essa reforma proposta busca priorizar a estabilidade operacional dos partidos em detrimento dos princípios da transparência, da prestação de contas ativa e do equilíbrio de meios, já que procura desarmar os instrumentos de coerção econômica da Justiça Eleitoral e criar um regime de exceção para as dívidas e infrações cometidas por legendas partidárias no Brasil”, destaca Macedo, acrescentando que tal mudança “enfraquece a função pedagógica e coercitiva do julgamento de contas públicas”.
A proposta da Minirreforma também acaba com a responsabilidade solidária ou cruzada entre os Diretórios dos partidos. Na prática e pelas regras atuais, a Justiça Eleitoral e os credores públicos ou privados podem bloquear repasses e fundos da direção nacional de um partido para quitar dívidas ou multas impostas a diretórios estaduais ou municipais inadimplentes.
“Pela proposta, há expressa proibição que órgãos nacionais sejam responsabilizados ou sofram retenções/bloqueios por atos, irregularidades e penalidades aplicadas aos órgãos estaduais, distritais ou municipais. Cada diretório passa a responder isoladamente.
Com isso, se pretende que nasça uma blindagem absoluta vedando a penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral em ações cíveis, trabalhistas, penais e eleitorais. E, o mais grave, o magistrado que ordenar a penhora dessas verbas incorrerá em crime de abuso de autoridade”, aponta o professor.
Outra polêmica do projeto de lei é a permissão para o registro de um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores. Este ponto específico é visto como uma inovação para as campanhas eleitorais, trazendo uma mudança de altíssimo impacto estrutural nas dinâmicas de campanha.
Atualmente, o disparo em massa por meio de automações externas (robôs, bots e softwares de disparo) é uma prática ilícita e enquadrada como abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
De acordo com Macedo, a redação do PL da Minirreforma tenta contornar por via legislativa a jurisprudência restritiva que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) construiu desde 2018 para conter a desinformação e o assédio digital aos eleitores. “Ao criar uma "presunção legal de legitimidade" para o canal oficial cadastrado, a Câmara tentou legalizar o disparo automatizado em escala.
Caso esse trecho seja mantido pelo Senado e sancionado, a tendência é que a norma seja imediatamente contestada no STF via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob o fundamento de violação à privacidade, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à igualdade de chances no pleito”, analisa.
Mensagens ao eleitor
Na visão do professor da Unit, a tentativa de se aprovar a Minirreforma Eleitoral com esses pontos polêmicos desperta “três mensagens bastante preocupantes” ao eleitor brasileiro sobre o que a classe política (ou boa parte dela) pensa em relação ao sistema democrático do nosso país.
A primeira, ao tentar limitar as multas por desaprovação e proibir o bloqueio ou penhora do Fundo Partidário, “é que o dinheiro público destinado aos partidos possui imunidade superior à de qualquer outro recurso estatal ou privado”, e que “a responsabilização por mau uso do dinheiro público foi mitigada, fragilizando o princípio constitucional da prestação de contas ativa”(art. 17, III, CF/88).
A segunda é que esse Projeto, se virar lei, passa a ideia de que o assédio e a automação digital nas campanhas ganharam chancela legal, dando ao o eleitor a percepção de que sua privacidade e seu espaço de comunicação pessoal continuam vulneráveis ao fluxo contínuo de conteúdos políticos, flexibilizando ou mesmo retirando as garantias de proteção de dados e consentimento individual trazidas pela LGPD.
“Por fim, a mensagem ao cidadão de que o sistema legal das normas eleitorais é constantemente reformado para afrouxar regras institucionais e proteger a estrutura corporativa dos partidos. No caso deste Projeto de Lei, mesmo que a norma não possa vigorar para o pleito imediato por força do Princípio da Anualidade Eleitoral, o simples fato de a Câmara aprovar alterações substanciais na fiscalização financeira e no modelo de propaganda às vésperas das eleições gera insegurança jurídica no eleitorado”, diz Macedo, concluindo que “a proposta transmite a mensagem de um distanciamento entre a proteção das finanças partidárias e as demandas do cidadão por maior transparência e igualdade na disputa, em vez de fortalecer o controle social e o rigor no uso do dinheiro público”.