Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: Pedro França/Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Pub.: 02 de agosto de 2016

Sistema Único de Saúde poderá receber 30% de multas de trânsito

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em votação final, nesta quarta-feira (3), projeto de lei (PLS 426/2012) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

A Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ) pode aprovar em votao final, nesta quarta-feira (3), projeto de lei (PLS 426/2012) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que destina 30% da arrecadao com multas de trnsito para o Sistema nico de Sa

A Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ) pode aprovar em votao final, nesta quarta-feira (3), projeto de lei (PLS 426/2012) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que destina 30% da arrecadao com multas de trnsito para o Sistema nico de Sa

A emenda da relatora faz duas mudanças importantes na proposta. Inicialmente, estabeleceu que as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na saúde. Assim, essa transferência deverá representar apenas um acréscimo aos investimentos obrigatórios na saúde publica a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

A outra alteração acabou por derrubar emenda ao PLS 426/2012 aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A princípio, Marta havia mantido essa modificação, mas depois mudou de ideia. A emenda da CAS pretendia destinar 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Ao tomar essa atitude, a relatora na CCJ preservou dispositivo da Lei do SUS (Lei nº 8.080/1990) que determina o crédito direto das receitas geradas no âmbito do sistema em contas especiais, movimentadas pela sua direção, dentro da esfera de poder onde foram arrecadadas.

“A concentração e centralização desses recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, com administração pelo Ministério da Saúde, gera contradição que nos parece insuperável com a regra prevista na Lei nº 8.080/1990. A descentralização, com direção única em cada esfera de governo, é uma das diretrizes para a atuação dos entes federados na prestação dos serviços e na promoção das ações de saúde.”, sustentou Marta no parecer ao PLS 426/2012.

O PLS 426/2012 tramita em conjunto com o PLS 193/2011, declarado rejeitado tanto pela CAS quanto pela CCJ por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada em seguida à Câmara dos Deputados.


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