Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: TSE
Fonte: TSE
Pub.: 10 de agosto de 2016

Juízes eleitorais devem rever limites de gastos para campanha de vereadores em sete municípios

Juzes eleitorais devem rever limites de gastos para campanha de vereadores em sete municpios (Foto: TSE)

Juzes eleitorais devem rever limites de gastos para campanha de vereadores em sete municpios (Foto: TSE)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (9), que os juízes eleitorais dos municípios onde há indícios de erro material na declaração de gastos dos vereadores nas eleições de 2012, levem em conta o segundo maior gasto realizado no pleito daquele ano. Os valores servirão de base para que a Justiça Eleitoral reveja, nesses casos, os limites estabelecidos para as campanhas de vereador nas Eleições Municipais 2016.
A decisão foi tomada em questão de ordem proposta pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Resolução 23.459/2015 do TSE, que dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições deste ano. Segundo a norma, o teto de despesas nas campanhas eleitorais dos candidatos será definido com base nos valores que correspondem aos maiores gastos declarados na respectiva circunscrição, na eleição de 2012.
De acordo com o ministro, os técnicos do TSE constataram algumas situações pontuais onde o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassou o teto fixado para o cargo de prefeito do mesmo município. Essas cidades são Manaus (AM), Picancajuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belfort Roxo (RJ).
O caso mais flagrante, destacou o ministro, é de Manaus, no qual um vereador teria informado, erroneamente, que gastou R$ 28 milhões na campanha em 2012, ao invés de dizer que teria gasto R$ 2.800 ou R$ 28 mil. “Portanto, o teto hoje em Manaus para gasto de vereador é de R$ 26 milhões, o que revela um absurdo. Muito mais do que o gasto para prefeito que é de R$ 15 milhões, gerando uma situação inusitada que o próprio legislador não poderia prever porque esse número foi apresentado”, sustentou.
A resolução dispõe que, no caso de vereadores, o limite de gastos será de 70% do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo no pleito municipal de 2012, de acordo com a Lei da Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015).
“De fato, não me parece razoável que a Justiça Eleitoral simplesmente aplique a regra geral em situações que revelam possível distorção de gastos decorrente de erro material, como, por exemplo, o limite de gastos para vereador em Manaus, cujo teto chega a quase R$30 milhões, praticamente quatro vezes mais que o teto para prefeito do mesmo município. E o que é pior: a chancela neste momento significa autorizar legalmente o uso excessivo de recursos patrimoniais, verdadeiro abuso do poder econômico”, afirmou o presidente do TSE em seu voto.
Processo relacionado: Resolução 23.459/2015


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