Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: Iolando Lourenço
Fonte: Agência Brasil
Pub.: 17 de agosto de 2016

Comissão do Congresso aprova medida provisória que extingue 10.462 cargos de DAS

O deputado Hildo Rocha incorporou emendas de parlamentares ao texto votado (Foto: Antnio Cruz/Arquivo/Agncia Brasil)

O deputado Hildo Rocha incorporou emendas de parlamentares ao texto votado (Foto: Antnio Cruz/Arquivo/Agncia Brasil)

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou hoje (16) a medida provisória (MP 731/16) que extinguiu 10.462 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) no âmbito do Poder Executivo. 

Esses cargos são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Eles são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades responsáveis pelo setor ou órgão e o preenchimento não precisa de concursos públicos.

A MP, editada pelo presidente interino Michel Temer em 10 de junho, permite que o Executivo substitua esses cargos por funções de confiança a serem preenchidas exclusivamente por servidores efetivos.

A proposta foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, já que o relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), incorporou algumas emendas de parlamentares ao texto votado. A MP depende ainda de discussão e votação na Câmara e no Senado. Ela precisa ser aprovada até o dia 7 de outubro para virar lei.

Pela MP foram extintos 1.201 cargos DAS 4, 2.461 DAS-3, 3.150 cargos DAS-2 e 3.650 DAS-1. O texto da medida provisória estabelece que, à medida que os cargos forem extintos, o Poder Executivo poderá substituí-los na mesma proporção por funções de confiança denominadas de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que são privativas de servidores efetivos.

Para concretização da extinção dos cargos DAS, o Executivo passou a editar decretos presidenciais aprovando as novas estruturas regimentais ou estatutárias dos órgãos em que forma alocadas as novas funções de confiança.

De acordo com a justificativa do governo, a medida faz parte do processo de profissionalização da administração pública, além de reduzir o número de cargos que podem ser ocupados por pessoas sem concurso público.

Ainda de acordo com o texto da MP, a medida trará uma redução de despesas de mais de R$ 250 milhões por ano. Isso porque, segundo a MP, o ocupante de DAS-1 recebe R$ 2.227,85 por mês e o da FCPE-1, além do salário normal, R$ 1.336,72 da FCPE. Já o ocupante de DAS-4 recebe R$ 8.554,70 e o de FCPE-4, além do salário, R$ 5.132,83 mensalmente.

Conforme a MP, somente poderão ser designados para as FCPE servidores ocupantes de cargos efetivos de órgão ou entidade de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Incorporação

Elas destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo federal e conferem ao servidor o conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão ou da entidade.

A MP estabelece também que servidor designado para ocupar FCPE receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado. Determina ainda que o valor da retribuição recebida pela ocupação de FCPE não se incorporará à remuneração do servidor e não integrará os proventos de aposentadoria e pensão.

Edição: Armando Cardoso


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