Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: Aline Leal
Fonte: Agência Brasil
Pub.: 02 de setembro de 2016

Ministério das Cidades vai recorrer de suspensão da Lei do Farol Baixo

O  juiz  Renato  Borelli, da 20 Vara Federal em Braslia, que suspendeu a Lei do Farol Baixo diz que os motoristas no podem ser punidos pela falta de sinalizao sobre a localizao exata das rodoviasJos Cruz/Agncia Brasil

O juiz Renato Borelli, da 20 Vara Federal em Braslia, que suspendeu a Lei do Farol Baixo diz que os motoristas no podem ser punidos pela falta de sinalizao sobre a localizao exata das rodoviasJos Cruz/Agncia Brasil

O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290).  A Advocacia-Geral da União foi notificada hoje (2) do teor da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas referentes à lei.

A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União-1ª Região, promete apresentar na próxima semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedido de suspensão de liminar, para que a lei volte a vigorar. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.

Aline Leal - Repórter da Agência Brasil - Edição: Nádia Franco


Tenha o Click Sergipe na palma da sua mão! Clique AQUI e confira as últimas notícias publicadas.

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Entrar no Canal

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação