Aracaju (SE), 06 de julho de 2025
POR: Michèlle Canes
Fonte: Agência Brasil
Pub.: 20 de outubro de 2016

Eduardo Cunha faz exame de corpo de delito em Curitiba

Eduardo Cunha, embarca para Curitiba aps ser preso pela Polcia Federal (Imagem: Wilson Dias/Agncia Brasil)

Eduardo Cunha, embarca para Curitiba aps ser preso pela Polcia Federal (Imagem: Wilson Dias/Agncia Brasil)

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, deixou a carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, na manhã desta quinta-feira (20), para fazer o exame de corpo de delito. O procedimento é padrão, e foi feito no Instituto Médico Legal (IML) da capital paranaense.

Após o exame, Cunha retornou para a Superintendência da PF. Segundo a PF, Cunha está em uma cela individual, separada dos demais presos da Operação Lava Jato. A corporação informou ainda que não há previsão de tomada de depoimento do ex-presidente da Câmara dos Deputados.

Eduardo Cunha foi preso ontem (19), em Brasília, pela Polícia Federal, depois que o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, emitiu a ordem de prisão preventiva. A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas, na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África, segundo a PF.

O ex-deputado divulgou ontem (19) nota em sua defesa, antes de embarcar para Curitiba (PR). Ele chamou de “absurda” a decisão do juiz federal Sérgio Moro de determinar sua prisão,  alegando que teria base em uma ação extinta no Supremo Tribunal Federal (STF). Cunha disse ainda que seus advogados tomarão “medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão”.

“Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”, disse.

Edição: Maria Claudia


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