Adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias é lei
O líder André é autor do projeto transformado em lei e também negociou com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para beneficiar a categoria.

Adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias é lei (Imagem: Assessoria André Moura)
Um dos argumentos utilizados pelo líder André é que os milhares de ACS/ACE muito contribuem para a manutenção da saúde básica da população brasileira, sobretudo a mais carente que depende do Sistema Único de Saúde (SUS). "Buscamos garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios estão expostos a ambientes insalubres. Nossos pares fizeram a devida justiça com quem realmente leva saúde para a população carente do Brasil”
Com a derrubada do veto, o Artigo 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º: "O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base".
A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica Correa, agradeceu ao líder André pelo empenho e preocupação com todos os ACS/ACE do Brasil. "Realmente esta é uma grande conquista para todos nós, agentes comunitários. É também o resultado da articulação e da nossa confiança no trabalho dos parlamentares, principalmente do autor do projeto, o líder André. Todos entenderam que o trabalho realizado é muito desgastante. Estamos muito agradecidos".concluiu.
Na proposta
No texto do projeto de lei original, a proposta de regulamentação do adicional insalubridade está entre 20% e 40%.