Tudo o que você precisa saber: como fazer o alistamento eleitoral

Tudo o que você precisa saber: como fazer o alistamento eleitoral (Imagem: TSE)
Documentos
Para fazer o alistamento e obter o título de eleitor, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região, portando os seguintes documentos: carteira de identidade (carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte necessitará complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título); comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.
O alistamento e a solicitação do título em ano eleitoral devem ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o alistamento pode ser feito em qualquer dia. O cidadão deve fazer o alistamento e requerer o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dispõem de um sistema de pré-atendimento. Nele, o eleitor agenda pela internet o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título.
Em caso de perda ou extravio do título, o eleitor pode requerer a segunda via do documento também gratuitamente. Para tirar a segunda via, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.
No caso de transferência, é preciso levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.
Informações
Para maiores informações, o cidadão pode procurar os serviços ao eleitor, disponíveis nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na internet, ou o cartório eleitoral de sua região.