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Aracaju (SE), 14 de setembro de 2025
POR: TSE
Fonte: TSE
Em: 03/02/2017 às 14:36
Pub.: 03 de fevereiro de 2017

Tudo o que você precisa saber: como fazer o alistamento eleitoral

Tudo o que você precisa saber: como fazer o alistamento eleitoral (Imagem: TSE)

Tudo o que você precisa saber: como fazer o alistamento eleitoral (Imagem: TSE)

O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que o eleitor possa votar para eleger seus representantes e ser votado, caso venha a se candidatar. É por meio do título de eleitor que o cidadão comprova sua inscrição perante a Justiça Eleitoral. Pelo artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos e para quem tem idade entre 16 e 18 anos, ou superior a 70 anos. Atualmente, 146 milhões de cidadãos estão alistados na Justiça Eleitoral e compõem o Cadastro Nacional de Eleitores, um dos maiores bancos de dados do país.

Documentos

Para fazer o alistamento e obter o título de eleitor, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região, portando os seguintes documentos: carteira de identidade (carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte necessitará complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título); comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

O alistamento e a solicitação do título em ano eleitoral devem ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o alistamento pode ser feito em qualquer dia. O cidadão deve fazer o alistamento e requerer o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dispõem de um sistema de pré-atendimento. Nele, o eleitor agenda pela internet o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título.

Em caso de perda ou extravio do título, o eleitor pode requerer a segunda via do documento também gratuitamente. Para tirar a segunda via, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.

No caso de transferência, é preciso levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.

Informações

Para maiores informações, o cidadão pode procurar os serviços ao eleitor, disponíveis nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na internet, ou o cartório eleitoral de sua região.


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